Rio de Janeiro
PORTARIA
22 SUACIEF, DE 12-9-2012
(DO-RJ DE 13-9-2012)
c/ Republic. no D. Oficial de 21-9-2012
FISCALIZAÇÃO
Intimação
Fazenda institui documento para intimação eletrônica de
contribuintes
Esta Portaria
aprova documentos de comunicação eletrônica de atos e decisões
do Fisco Estadual, que substitui a intimação por via postal ou telegráfica,
nos termos do Decreto 43.335, de 6-12-2011 (Fascículo 49/2011).
O
SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS,
no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os documentos que
se destinam à comunicação aos contribuintes de atos e decisões
administrativas.
Parágrafo único Os documentos de que trata o caput são
gerados no sistema corporativo da SEFAZ e enviados de forma eletrônica,
estando dispensados da assinatura da autoridade fiscal.
Art. 2º Anexo a esta Portaria modelo de documento
a que alude o art. 1º.
Parágrafo único Os documentos a que a se refere o art. 1º
servirão ainda para:
I comunicação de decisões de primeira instância;
e
II comunicação de decisões de segunda instância.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. (Jose Correa da Silva Superintendente)
ANEXO
CIÊNCIA LAVRATURA AI
Secretaria
de Estado de Fazenda
Subsecretaria da Receita
Superintendência de Arrecadação Cadastro e Informações
Econômico-Fiscais
Nº AR eletrônico:
Contribuinte:
Razão Social:
Endereço:
Notificação de lavratura de auto de infração
Auto de infração Nº do processo
Fica o contribuinte cientificado da lavratura do auto de infração
acima por infringência à legislação do ICMS. O pagamento
do crédito tributário reclamado deverá ser efetuado nos prazos
de 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) dias, com redução do valor
da multa de 50% (cinquenta por cento), 40% (quarenta por cento) ou 20% (vinte
por cento), respectivamente. Em caso de discordância, o contribuinte poderá
apresentar impugnação ao auto de infração no prazo de 30
(trinta) dias a partir da data do recebimento desta notificação, devendo
neste caso ser paga a Taxa de Serviços Estaduais, nos termos da legislação
em vigor.
A consulta ao auto de infração pode ser feita na internet, no sitio
da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), no caminho:
Contribuinte/AIC/consulta de auto de infração recebido por AR.
O processo administrativo respectivo, contendo o inteiro teor do auto de infração,
encontra-se à disposição dos interessados no endereço da
repartição fiscal abaixo identificada.
Para a consulta é necessário informar o número do CNPJ/CPF
e:
Numero do AR:
Código de acesso:
Para emissão da guia de pagamento, acesse o Portal de Pagamentos
no mesmo sítio da Secretaria de Fazenda na internet (www.fazenda. rj.gov.br).
NO CASO DE QUALQUER DÚVIDA, COMPAREÇA AO ENDEREÇO ABAIXO:
Endereço da repartição fiscal:
Jose Correa da Silva Superintendente ID funcional: 193901-5
Comunicação enviada nos termos do art. 37, § 3º, do Decreto
nº 2473/79, com redação do Decreto nº 43335/2011.
Documento eletrônico dispensada a assinatura Portaria SUACIEF
nº 22/2012.
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