Pernambuco
PORTARIA
182 SF, DE 28-9-2012
(DO-PE DE 29-9-2012)
EDOC SISTEMA EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS
Alteração das Normas
Fazenda altera normas relativas aos sistemas SEF e eDoc
Dentre
as alterações da Portaria 190 SF, 30-11-2011 (Fascículo 49/2011),
destacamos a prorrogação dos prazos para transmissão eletrônica
dos arquivos SEF e eDoc relativos a setembro/2012, que poderão ser entregues
até 15-11-2012.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes
na Portaria SF nº 190, de 30-11-2011, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30-11-2011,
que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de
Escrituração Contábil e Fiscal SEF e do Sistema Emissor
de Documentos Fiscais eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL SEF (NR)
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Art. 4º ...................................................................................................................
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Remissão COAD: Portaria 190 SF/2011
Art. 4º As informações que compõem o Arquivo SEF de cada contribuinte podem variar em função do perfil econômico-fiscal a que pertencer, conforme o disposto a seguir:
Parágrafo único Cabe à SEFAZ enquadrar o contribuinte
no correspondente perfil, por meio do aplicativo SEF, em razão dos dados
cadastrais presentes na base de dados da Secretaria. (NR)
Art. 5º A entrega ou substituição dos arquivos SEF deve
ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço
disponibilizado via Internet, constante do software adotado pela SEFAZ,
obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente
por conteúdo de informação, observados os seguintes prazos: (NR)
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VI relativamente ao RI:
a) até o dia 28 (vinte e oito) do mês de maio, relativamente ao inventário
realizado no último dia do ano civil imediatamente anterior; (NR)
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§ 3º A substituição de arquivos SEF, em momento posterior
aos prazos fixados neste artigo, somente pode ser realizada até o dia 28
(vinte e oito) do período fiscal subsequente aos referidos termos finais.
(NR)
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§ 8º O termo final para a transmissão de Arquivo SEF que
ocorrer em dia não útil fica prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente. (AC)
§ 9º O prazo de transmissão dos Arquivos SEF referentes
ao período fiscal de setembro de 2012 fica prorrogado para o dia 15 de
novembro de 2012 para os contribuintes enquadrados no perfil ICMS
Integral ou ICMS Intermediário, exceto em relação
àqueles indicados no Anexo 8 disponível no endereço da SEFAZ
na Internet. (AC)
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Art. 12 A entrega ou substituição dos arquivos eDoc
deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço
disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado
pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período
fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente
aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
(NR)
................................................................................................................................
Parágrafo único O prazo de transmissão dos Arquivos eDoc
referentes ao período fiscal de setembro de 2012 fica prorrogado para o
dia 15 de novembro de 2012, exceto em relação aos contribuintes indicados
no Anexo 8 disponível no endereço da SEFAZ na Internet. (AC)
Art. 13 Relativamente à geração do Arquivo eDoc,
deve ser observado o seguinte:
................................................................................................................................
II para o conjunto de documentos fiscais emitidos ou recebidos em papel
ou por outro sistema diverso do Sistema eDoc devem ser gerados lotes
de arquivos com conjuntos de documentos. (NR)
§ 1º Os arquivos, bem como os respectivos lotes mencionados
no inciso II do caput, devem conter assinatura digital, nos termos da
legislação tributária, e serem transmitidos segundo os prazos
do art. 12. (NR)
§ 2º Relativamente aos períodos fiscais de setembro de
2012 a fevereiro de 2013, os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo eDoc
compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre
os previstos no Anexo 4, inclusive na hipótese de Nota Fiscal Eletrônica,
modelo 55, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo
definido no Manual de Orientação do Arquivo: (NR)
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Art. 15 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 190 SF/2011
Art. 15 A partir dos prazos previstos no art. 21, os contribuintes inscritos no Cacepe, excetuados aqueles indicados no Anexo 6, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br da Sefaz, na Internet, ficam obrigados a emitir os documentos fiscais referentes às operações e prestações sujeitas ao ICMS e ao ISS, por meio do Sistema eDoc.
§ 4º O disposto no caput não se aplica às
operações ou prestações em que haja a obrigatoriedade: (AC)
I de emissão da Nota Fiscal Eletrônica NFe ou do Conhecimento
de Transporte Eletrônico CTe;
II de utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
ECF.
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Art. 17 A geração dos arquivos digitais previstos nesta Portaria
também pode ser originada a partir de aplicativo desenvolvido por particular
e submetido a componente seguro desenvolvido e chancelado pela SEFAZ, disponibilizado
em seu endereço na Internet, que garanta ao documento as mesmas características
relativas ao cumprimento da legislação pertinente. (NR)
Art. 18 O registro em documento ou livro contido em arquivo digital gerado
por meio do SEF ou do eDoc deve observar as normas gerais de emissão
de documentos fiscais e de escrituração fiscal e contábil, as
regras específicas estabelecidas nos Anexos desta Portaria e o seguinte:
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III relativamente aos arquivos SEF e eDoc:
a) os documentos cancelados, denegados, inutilizados ou referentes a desfazimento
de negócio são informados com a respectiva indicação prevista
na tabela de situação do documento fiscal constante do Manual de Orientação
do Arquivo; e (NR)
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§ 2º REVOGADO.
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Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos nos seguintes prazos:
I relativamente à entrega dos Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados
nos perfis a seguir indicados: (NR)
a) ICMS Integral ou ICMS Intermediário,
a partir do período fiscal de setembro de 2012; (REN)
b) ICMS Simples Nacional, a partir do período fiscal
de julho de 2013; e (AC)
c) ISS Noronha, a partir do período fiscal de julho
de 2013. (AC)
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Parágrafo único As obrigações previstas nesta Portaria
quanto à escrituração e entrega do LMC, RV, RIDF e da GIDC no
Arquivo SEF somente se aplicam a partir das informações referentes
ao período fiscal de janeiro de 2013. (AC)
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Art. 2º O título do Anexo 1 da Portaria SF
nº 190, de 2011, passa a ser CONTRIBUINTES DISPENSADOS DA UTILIZAÇÃO
DO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL SEF.
Art. 3º Fica acrescentado à Portaria SF nº
190, de 2011, o Anexo 8 RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES OBRIGADOS
A ENTREGAR OS ARQUIVOS SEF E eDoc REFERENTES AO PERÍODO FISCAL DE
SETEMBRO DE 2012 EM 15 DE OUTUBRO DE 2012, disponível no endereço
da SEFAZ, na Internet.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário
da Fazenda)
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