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Minas Gerais

Fazenda revoga a dispensa da obrigatoriedade da EFD de diversos estabelecimentos

Portaria SAIF 7/2012

06/10/2012 05:02:22

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PORTARIA 7 SAIF, DE 2-10-2012
(DO-MG DE 4-10-2012)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade

Fazenda revoga a dispensa da obrigatoriedade da EFD de diversos estabelecimentos

Esta Portaria revoga, a partir de 1-1-2013, a dispensa à Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos relacionados em seu Anexo Único, que estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/ – “Legislação Estadual”) identificado como “Lista de Obrigados à EFD – MG – 2013.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência “12d166cf8aa3e4b118dd8d364375f77d”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Estes contribuintes deverão, para a geração do arquivo digital relativo à EFD, adotar o leiaute correspondente ao perfil “B”, conforme estabelecido no Ato Cotepe 9/2008, bem como informar, na EFD de fevereiro de 2013, o Livro Registro de inventário referente ao estoque a ser inventariado em 31-12-2012.
Fica facultado, ainda, aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesse Estado o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a esta Secretaria de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual da EFD, no endereço eletrônico http://www5.fazenda.mg.gov.br/ spedfiscal/ – “Orientações Estaduais”.

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