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São Paulo

Portaria CAT 141/2012

12/10/2012 08:00:36

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PORTARIA 141 CAT, DE 4-10-2012
(DO-SP DE 5-10-2012)

SIMPLES NACIONAL
Obrigação Acessória

MEI não está obrigado a apresentar declaração relativa à substituição tributária e ao diferencial de alíquota
Este ato que altera a Portaria 155 CAT, de 24-9-2010 (Fascículo 39/2010), dispensa a entrega da STDA pelo Microempreendedor Individual, inclusive em relação às operações realizadas nos anos-base 2009 e 2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal 123, de 14-12-2006, e no artigo 253 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1º da Portaria CAT-155/2010, de 24-9-2010, mantidos os seus incisos:
“Artigo 1º – O contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual – MEI, deverá, para cada estabelecimento localizado em território paulista, entregar anualmente a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – STDA, que conterá, entre outras informações:” (NR).
Art. 2º – O Microempreendedor Individual – MEI fica dispensado da entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – STDA referente às operações e prestações praticadas nos anos-base 2009 e 2010.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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