Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA 573 MI, DE 18-10-2012
(DO-U DE 19-10-2012)
SUSPENSÃO DA COBRANÇA
Habilitação de Projetos ao REIDI
Alterado ato que regula habilitação de projetos de irrigação ao Reidi
A Portaria em referência altera o caput do artigo 4º da Portaria
89 MI, de 17-2-2012 (Fascículo 8/2012), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º Encerrada a análise técnica
do projeto, o processo será considerado enquadrado ao Reidi mediante a
publicação no Diário Oficial da União de Portaria específica
do Ministério da Integração Nacional.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.