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Espírito Santo

Alterado ato que dispõe sobre a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao MDIC

Portaria MDIC 233/2012

02/11/2012 06:44:30

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PORTARIA 233 MDIC, DE 25-10-2012
(DO-U DE 29-10-2012)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Informação Econômico-Comercial

Alterado ato que dispõe sobre a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao MDIC
As informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, até 31-12-2013, serão prestadas no prazo de 180 dias, contados da data de início da operação.
A partir de 1-1-2014 as informações serão feitas no prazo de 30 dias, contados da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação.
Este ato altera a Portaria 113 MDIC, de 17-5-2012 (Fascículo 21/2012).

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 24 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ..................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 113 MDIC, de 17-5-2012
“Art. 2º – Ficam dispensadas da obrigação de prestar as informações de que trata o
caput do art. 1º, nas operações que não tenham utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o artigo 26 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011:”

........................................................................................................................
I – as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
................................................................................................................................”
Art. 2º – O art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ..................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 113 MDIC, de 17-5-2012
“Art. 3º – A prestação das informações de que trata o
caput do art. 1º observará os seguintes prazos:
I – 30 (trinta) dias a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados;”

................................................................................................................................
§ 1º – Até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido no inciso I do caput será, excepcionalmente, de 180 (cento e oitenta) dias.
.................................................................................................................................
§ 6º – No registro da operação envolvendo a prestação de serviços, intangíveis e demais operações, iniciada e não concluída antes das datas constantes do Anexo Único, a que se refere o § 5º, deverá ser adotada como data de início aquela indicada no retrocitado Anexo.”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel; Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior)

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