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Bahia

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Portaria SEFAZ 118/2012

02/11/2012 06:44:47

PORTARIA 118 SEFAZ, DE 30-10-2012
(DO-Salvador DE 31-10-2012)

REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEFAZ/DGRM, DE 6-1-2014

DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Apresentação – Município do Salvador

Sefaz prorroga prazo de obrigatoriedade de apresentação da DMS através do sistema eletrônico
Este ato prorroga, para a partir de 1-12-2012, a obrigatoriedade prevista na Portaria 74 Sefaz, de 28-6-2012 (Fascículo 29/2012), para os contribuintes especificados e administração pública, da apresentação da DMS através do sistema eletrônico da Sefaz.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições legais e com base no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2012, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria 074/2012, alterado pela Portaria nº 104/2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS, através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – Sefaz, relativa aos serviços prestados descritos nos subitens relacionados da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, a seguir:
I – 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;
II – 17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
Art. 2º – O prazo de apresentar a DMS, através do sistema eletrônico da Sefaz, referente às entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal, indicado no art. 4º da Portaria nº 074/2012, alterado pela Portaria nº 104/2012, fica ainda prorrogado para 1º de dezembro de 2012.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Oscimar Alves Torres – Secretário)

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