São Paulo
(DO-SP DE 20-11-2012)
CT-E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Obrigatoriedade
Contribuintes deverão emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico
a partir de 1-12-2012
Os contribuintes
do modal rodoviário relacionados no Anexo Único deste ato, assim como
os prestadores de serviços de transporte dutoviário, aéreo e
ferroviário, estão obrigados a emitir o CT-e o Dacte, em substituição
ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, à Nota
Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, no transporte por meio de dutos,
ao Conhecimento Aéreo, modelo 10, ao Conhecimento de Transporte Ferroviário
de Cargas, modelo 11 e à Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário,
modelo 27.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos Ajustes SINIEF-18/2011, 08/2012 e 14/2012, e no artigo 212-O, VIII, do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, e considerando que a maioria dos contribuintes com obrigatoriedade
a partir de 1-12-2012 já se encontra preparada para o cumprimento da obrigação,
em decorrência da publicação dos Ajustes SINIEF supra mencionados
e também em razão de comunicação específica enviada
por esta Secretaria, bem como que, para os demais contribuintes, existe prazo
considerado razoável para as respectivas providências, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-55/2009, de 19-3-2009:
I os §§ 1º e 2º do artigo 5º:
Remissão COAD: Portaria 55 CAT/2009
Art. 5º O contribuinte poderá solicitar o descredenciamento de seu estabelecimento para emissão de CT-e, desde que o respectivo estabelecimento não esteja sujeito a obrigatoriedade de emissão de CT-e.
§
1º O descredenciamento poderá ser solicitado por meio do sistema
de credenciamento do CT-e.
§ 2º O deferimento do pedido será informado ao contribuinte
por meio eletrônico, podendo ser verificado na consulta referida no artigo
6º. (NR);
II o artigo 7º:
Art. 7º Os contribuintes deverão emitir Conhecimento
de Transporte Eletrônico, modelo 57, em substituição aos documentos
relacionados a seguir, a partir das seguintes datas (Ajuste SINIEF-09/2007,
cláusula vigésima quarta):
I 1-12-2012:
a) ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, para os
contribuintes relacionados no Anexo Único;
b) à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, no transporte
por meio de dutos;
c) ao Conhecimento Aéreo, modelo 10;
d) ao Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
e) à Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo
27;
II 1-3-2013, ao Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas,
modelo 9;
III 1-8-2013, ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,
modelo 8, para os contribuintes não relacionados no Anexo Único e
não optantes pelo regime do Simples Nacional;
IV 1-12-2013, ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,
modelo 8, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
§ 1º Para atender à obrigatoriedade de emissão de
CT-e, os contribuintes deverão solicitar credenciamento de seus estabelecimentos,
exceto se já estiverem credenciados a emitir CT-e.
§ 2º A obrigatoriedade de emissão do CT-e abrange todos
os estabelecimentos localizados em território paulista do contribuinte,
ficando vedada a emissão do respectivo documento em papel.
§ 3º Não se aplica a obrigatoriedade de emissão de
CT-e ao Microempreendedor Individual MEI, de que trata o artigo 18-A
da Lei Complementar federal 123/2006. (NR);
III o artigo 8º:
Art. 8º O estabelecimento credenciado poderá manter a
emissão dos documentos referidos nos incisos do artigo 1º, relativamente
aos modais de transporte ainda não sujeitos à obrigatoriedade nos
termos do artigo 7º (Ajuste SINIEF 9/2007, cláusula quarta, §
3º). (NR);
IV o caput do artigo 9º, mantidos os seus incisos:
Art. 9º Até o 15º dia após o início da
obrigatoriedade de emissão de CT-e, o contribuinte deverá, relativamente
ao modal de transporte correspondente: (NR);
V o § 1º do artigo 14:
Remissão COAD: Portaria 55 CAT/2009
Art. 14 Considera-se emitido o CT-e no momento em que for concedida a respectiva Autorização de Uso do CT-e (Ajuste Sinief-9/2007, cláusula décima).
§
1º A Autorização de Uso do CT-e concedida pela Secretaria
da Fazenda:
1. não implica a validação das informações contidas
no CT-e;
2. por meio do CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização,
identifica o CT-e de forma única. (NR);
VI o § 1º do artigo 18:
Remissão COAD: Portaria 55 CAT/2009
Art. 18 Para acompanhar a carga durante o transporte deverá ser emitido o Dacte, que (Ajuste Sinief-9/2007, cláusula décima primeira):
I poderá ser impresso em 1 (uma) via;
II deverá ter o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
III deverá ser impresso:
a) em papel comum, exceto papel jornal, de tamanho mínimo A5 (210 x 148 mm) e máximo A4 (210 x 297 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário contínuo, formulário pré-impresso ou Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA);
b) de modo que não prejudique a leitura das informações nele contidas;
IV deverá conter código de barras, conforme padrão estabelecido em Ato Cotepe;
V poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.
§
1º Quando a impressão do DACTE for feita em Formulário
de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal
Eletrônico (FS-DA), deverá ser observado o disposto em disciplina
específica. (NR);
VII a alínea b do inciso I do artigo 21:
Remissão COAD: Portaria 55 CAT/2009
Art. 21 O contribuinte emitente (Ajuste Sinief-9/2007, cláusulas décima quarta e décima quinta):
I poderá solicitar o cancelamento do CT-e, mediante Pedido de Cancelamento correspondente a um único CT-e transmitido à Secretaria da Fazenda, quando, observadas as demais normas da legislação pertinente, cumulativamente:
b)
tenha decorrido período máximo de 7 (sete) dias desde a concessão
da respectiva Autorização de Uso do CT-e; (NR);
VIII o inciso II do artigo 21:
II na hipótese de quebra de sequência da numeração,
deverá solicitar a inutilização do número de CT-e não
utilizado, mediante Pedido de Inutilização de Número de CT-e,
até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em
que ocorrer a quebra de sequência de numeração. (NR);
IX o artigo 23:
Art. 23 Quando, em decorrência de problemas técnicos,
não for possível transmitir o arquivo digital do CT-e à Secretaria
da Fazenda ou obter resposta relativa à Autorização de Uso do
CT-e, o contribuinte deverá gerar novo arquivo, observado o disposto em
Ato COTEPE, informando que o referido arquivo digital foi gerado em situação
de contingência e adotar uma das seguintes providências (Ajuste SINIEF-9/2007,
cláusula décima terceira):
I imprimir o DACTE em Formulário de Segurança para Impressão
de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), adquirido
em conformidade com a Portaria CAT 183/2010, de 30-11-2010;
II transmitir o CT-e para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência
SVC, conforme definido em Ato COTEPE;
III gerar e transmitir o arquivo Evento Prévio de Emissão em
Contingência EPEC para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência
SVC, conforme definido em Ato COTEPE.
§ 1º Na hipótese de o contribuinte não obter resposta
relativa à solicitação de Autorização de Uso do CT-e,
o novo arquivo digital deverá conter número de CT-e distinto daquele
anteriormente transmitido.
§ 2º O DACTE deverá ser impresso com as seguintes informações:
1. nas hipóteses dos incisos I e III, motivo da entrada em contingência,
data, hora com minutos e segundos de seu início;
2. na hipótese do inciso II, Protocolo de Autorização de Uso
de CT-e fornecido pelo Sistema de Sefaz Virtual de Contingência
SVC. (NR);
X o caput do artigo 24, mantidos os seus incisos:
Art. 24 Na hipótese do inciso I do artigo 23, o DACTE deverá
ser impresso em 3 (três) vias, constando no corpo a expressão DACTE
em contingência Impresso em decorrência de problemas técnicos,
tendo as seguintes destinações: (NR);
XI o artigo 25:
Art. 25 Na hipótese do inciso III do artigo 23, o DACTE deverá
ser impresso em 3 (três) vias, constando no corpo a expressão DACTE
impresso em contingência EPEC regularmente recebido pela SVC,
tendo as seguintes destinações:
I acompanhar o trânsito de cargas, que poderá servir como comprovante
de entrega;
II ser mantida em arquivo pelo emitente;
III ser entregue ao tomador do serviço. (NR);
XII o artigo 26:
Art. 26 Quando da ocorrência de problemas técnicos, considera-se
emitido o CT-e em contingência:
I na hipótese do inciso I do artigo 23, no momento da impressão
do respectivo DACTE em contingência;
II na hipótese do inciso III do artigo 23, no momento da regular
recepção do arquivo Evento Prévio de Emissão em Contingência
EPEC pelo o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência SVC.
Parágrafo único O CT-e emitido em contingência será
considerado inábil quando a Autorização de Uso do CT-e não
for concedida no prazo de 7 (sete) dias, contados da data de emissão.
(NR);
XIII o item 2 do § 2º do artigo 38:
Remissão COAD: Portaria 55 CAT/2009
Art. 38 O contribuinte credenciado a emitir CT-e poderá, até 31 de julho de 2009, adquirir Formulário de Segurança - FS para impressão de DACTE desde que solicite ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação a concessão de Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, que deverá conter:
I os requisitos constantes no § 3º do artigo 17 da Portaria CAT 32, de 28 de março de 1996;
II a indicação de sua finalidade no campo Observações, da seguinte forma:
a) DACTE para contingência se o formulário de segurança for utilizado apenas na hipótese prevista no artigo 23;
b) DACTE para todas operações se o formulário de segurança for utilizado conforme disposto na alínea a do inciso II do artigo 18;
III a indicação do número 57, que identifica o Conhecimento de Transporte Eletrônico no campo Modelo.
..................................................................................................................................
§ 2º Deverão ser lavrados no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência Rudfto, modelo 6:
2.
até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, termo contendo a numeração
e a série dos formulários utilizados no período e o número
do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança
PAFS correspondente. (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos
à Portaria CAT-55/2009, de 19-3-2009, com a redação que se segue:
I ao artigo 4º, o parágrafo único:
Remissão COAD: Portaria 55 CAT/2009
Art. 4º Na hipótese do credenciamento de ofício, a Diretoria Executiva da Administração Tributária DEAT expedirá o Ato de Credenciamento e Obrigatoriedade de Emissão de CT-e, que conterá:
I a relação dos estabelecimentos credenciados a emitir CT-e;
II a data a partir da qual deverão ser emitidos CT-e;
III o critério utilizado para a determinação da obrigatoriedade de emissão de CT-e, conforme previsto no item 5 do § 6º do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.
Parágrafo
único Independentemente da publicação do Ato de Credenciamento
e Obrigatoriedade de Emissão de CT-e, na hipótese do artigo 7º
e com base no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o credenciamento de ofício
será feito mediante a habilitação do estabelecimento no ambiente
de produção do CT-e. (NR);
II ao artigo 11, o § 4º:
Remissão COAD: Portaria 55 CAT/2009
Art. 11 O CT-e deverá ser emitido conforme leiaute estabelecido em Ato Cotepe, observadas as seguintes formalidades (Ajuste Sinief-9/2007, cláusula quinta):
I o arquivo digital do CT-e deverá ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);
II a numeração do CT-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
III o CT-e deverá:
a) conter os dados dos documentos fiscais relativos à carga transportada;
b) conter um código numérico gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso de identificação do CT-e;
c) ser assinado pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
§
4º Na hipótese de redespacho ou subcontratação, o
transportador contratado que receber a carga deverá informar no CT-e:
1. a chave de acesso do CT-e emitido pelo transportador contratante;
2. quando o documento emitido pelo transportador contratante não for eletrônico,
a identificação do transportador contratante, série, subsérie,
número, data de emissão e valor do documento. (NR);
III ao artigo 21, o § 2º, passando o atual parágrafo único
a denominar-se § 1º:
§ 2º O Pedido de Inutilização de Número
de CT-e e o Pedido de Cancelamento de CT-e transmitidos à Secretaria da
Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento
de CT-e recebido até 31 (trinta e um) dias da emissão do CT-e.
(NR).
Art. 3º Fica revogado o § 2º do artigo
3º da Portaria CAT-55/09, de 19-3-2009.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ANEXO
ÚNICO
(artigo 7º, inciso I, alínea a)
ITEM |
CNPJ BASE |
RAZÃO SOCIAL |
1 |
4961504 |
ACTUAL CARGO LTDA |
2 |
55753578 |
ADEMIR COMERCIO DE VEÍCULOS E TRANSPORTADORA LTDA |
3 |
11404873 |
AGT ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA. |
4 |
65744138 |
AGUETONI TRANSPORTES LTDA |
5 |
82110818 |
ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA |
6 |
1661770 |
AMAZON TRANSPORTES LTDA |
7 |
87548038 |
ANDERLE TRANSPORTES LTDA |
8 |
46435293 |
ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA |
9 |
62808571 |
AQUI-VERES TRANSPORTES LTDA |
10 |
1125797 |
ATIVA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA |
11 |
9634633 |
ATL NORDESTE TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA |
12 |
9554821 |
ATL SUDESTE TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA |
13 |
6208105 |
ATRHOL AGENCIA E TRANSPS HORIZONTINA LTDA |
14 |
11456525 |
AVANTE BRASIL TRANSPORTES LTDA EPP |
15 |
1107327 |
BBM SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA |
16 |
4121460 |
BHM TRANSPORTES LTDA |
17 |
76592484 |
BINOTTO S/A LOGÍSTICA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO |
18 |
6127770 |
BRASCARGO LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA |
19 |
07223558 |
BRASIL POSTAL ENC CARG LOGÍSTICA LTDA |
20 |
59530832 |
BRASILMAXI LOGÍSTICA LTDA |
21 |
48740351 |
BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA |
22 |
00384587 |
BRASUL LTDA |
23 |
60395589 |
BRAZUL TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA |
24 |
5160935 |
BREDA TRANSPORTES E SERVIÇOS S.A. |
25 |
84046101 |
BUNGE ALIMENTOS S/A |
26 |
80220627 |
BUTURI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA |
27 |
8706145 |
CAMPINENSE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA |
28 |
82270711 |
CARGOLIFT LOGÍSTICA S/A |
29 |
1622516 |
CARGOPRESS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. |
30 |
7814950 |
C. B. A. TRANSP E COMERCIO LTDA |
31 |
8152302 |
CENTRAL DE TRANSP E SERVIÇOS LTDA |
32 |
1527330 |
CESARI EMPRESA MULTIMODAL DE MOV DE MATERIAIS LIMITADA |
33 |
43854116 |
CEVA LOGISTICS LTDA |
34 |
25650383 |
COCAL CEREAIS LTDA |
35 |
85459857 |
COMERCIO E TRANSPORTES RAMTHUN LTDA |
36 |
33127002 |
COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL |
37 |
89621080 |
COMPREBEM COM E TRANSPS LTDA |
38 |
8628629 |
CONCÓRDIA LOGÍSTICA S.A. |
39 |
94511987 |
COOP DE TRANSPORTES DE BENS DE MARAU LTDA |
40 |
71895023 |
COOPERATIVA DE TRANSP CARGAS QUIM E CORROSIVAS DE MAUA |
41 |
81800849 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
42 |
3615415 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE BENS DE SOROCABA E REGIÃO |
43 |
78989431 |
COOPERCARGO COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE JOINVILLE |
44 |
78807427 |
COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA |
45 |
48060297 |
COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA |
46 |
59172676 |
DACUNHA S A |
47 |
76642743 |
DEL POZO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA |
48 |
22447684 |
DGRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA |
49 |
3591919 |
DI CANALLI COM TRANSPS E EMPREEND LTDA |
50 |
58092305 |
DIAS ENTREGADORA LTDA |
51 |
8219203 |
DIRECIONAL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA |
52 |
73500167 |
DSR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA |
53 |
52492006 |
EMBRAC-EMPRESA BRASILEIRA DE CARGAS LTDA |
54 |
60664828 |
EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA |
55 |
51485274 |
EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA |
56 |
53237962 |
EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA |
57 |
55065981 |
EMPRESA DE TRANSPORTES RODOJACTO LTDA |
58 |
54834007 |
ESSEMAGA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA |
59 |
45110319 |
ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA |
60 |
02933657 |
EXATA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. |
61 |
24640211 |
EXPRESSO FLECHA DE PRATA LTDA |
62 |
50935436 |
EXPRESSO JUNDIAÍ LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. |
63 |
78384674 |
EXPRESSO MARINGÁ TRANSPORTES LTDA |
64 |
52438082 |
EXPRESSO MIRASSOL LTDA |
65 |
19368927 |
EXPRESSO NEPOMUCENO S/A |
66 |
428307 |
EXPRESSO SÃO MIGUEL LTDA |
67 |
1743404 |
FAVORITA TRANSPORTES LTDA |
68 |
9913147 |
FL LOGÍSTICA BRASIL LTDA |
69 |
10872200 |
FLEX NORDESTE TRANSPORTES LTDA |
70 |
93262616 |
FLORESTAL BARRA LTDA |
71 |
85127983 |
FONTANELLA TRANSPORTES LTDA |
72 |
657565 |
GAB TRANSPORTES LTDA |
73 |
61288940 |
GAFOR LTDA |
74 |
362811 |
GB BRASIL LOGÍSTICA LTDA |
75 |
5457125 |
GELOG LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA. |
76 |
1179445 |
GETEL TRANSPORTE LTDA |
77 |
5833663 |
G-LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. |
78 |
23654551 |
G M COSTA TRANSPORTES LTDA |
79 |
163083 |
GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA |
80 |
47888128 |
GRANELEIRO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. |
81 |
6915050 |
GRYCAMP TRANSPORTES LTDA |
82 |
5011676 |
G-TECH TRANSPORTES & LOGÍSTICA LTDA. |
83 |
4255617 |
GUAÇU ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA |
84 |
88301882 |
HENRIQUE STEFANI E CIA LTDA |
85 |
31807464 |
HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A |
86 |
3469003 |
HIPERION LOGÍSTICA LTDA |
87 |
07451885 |
HORIZONTE LOGÍSTICA LTDA |
88 |
49871213 |
IC TRANSPORTES LTDA. |
89 |
10827873 |
IDEAL LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA |
90 |
58498254 |
IMOLA TRANSPORTES LTDA |
91 |
52134798 |
INTEC INTEGRAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA |
92 |
9795030 |
INTERAVIA TRANSPORTES LTDA |
93 |
3558055 |
INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA. |
94 |
02750555 |
INTERPORT LOGÍSTICA LTDA |
95 |
22466189 |
INTERVIAS ARMAZEM E TERMINAL FERROVIÁRIO LTDA |
96 |
88668298 |
IRAPURU TRANSPORTES LTDA |
97 |
7437567 |
IRMÃOS NUNES TRANSPS LTDA |
98 |
7755311 |
ISIS -TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA. |
99 |
10761960 |
IW SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA |
100 |
49025695 |
J D COCENZO E CIA LTDA |
101 |
3058637 |
JAD CARGAS EXPRESSAS LTDA |
102 |
4884082 |
JAD LOGÍSTICA LTDA |
103 |
75627836 |
JALOTO TRANSPORTES LTDA. |
104 |
20147617 |
JAMEF TRANSPORTES LIMITADA |
105 |
52548435 |
JSL S/A. |
106 |
52548435 |
JULIO SIMÕES LOGÍSTICA S/A. |
107 |
3225625 |
KENYA S/A. TRANSPORTE E LOGÍSTICA |
108 |
03011765 |
KM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS CARGAS LTDA |
109 |
9411448 |
LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA |
110 |
02870124 |
LENARGE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA |
111 |
84156249 |
LINAVE LUIZ IVAN NAVEGAÇÃO LTDA |
112 |
05302000 |
LIPPAUS LOGÍSTICA LTDA |
113 |
43368422 |
LOCAR GUINDASTES E TRANSP INTERMODAIS S/A |
114 |
9526131 |
LOGFERT TRANSPORTES S/A |
115 |
3203556 |
LOTRANS LOGÍSTICA, TRANSPORTES DE CARGAS, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. |
116 |
4548589 |
LSL TRANSPORTES LTDA. |
117 |
2793723 |
LTD TRANSPORTES LTDA |
118 |
5684084 |
LUIZINHO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA |
119 |
46917936 |
MARTINELLI & MUFFA LTDA |
120 |
11482301 |
MC TRANSPORTES LTDA |
121 |
2601134 |
MENDONÇA & CAMARGO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA |
122 |
23864838 |
MERIDIONAL CARGAS LTDA |
123 |
58180316 |
MESQUITA S A TRANSPORTES E SERVIÇOS |
124 |
10950605 |
META TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA |
125 |
58506155 |
MIRA OTM TRANSPORTES LTDA |
126 |
88009030 |
MODULAR TRANSPORTES LTDA |
127 |
04525822 |
MOTOLINER AMAZONAS LTDA |
128 |
04937694 |
NAVEGAÇÃO SION LTDA |
129 |
4412314 |
NEXTRANS TRANSPORTES LTDA - |
130 |
83336180 |
NORDAL NORTE MODAL TRANSP LTDA |
131 |
46515946 |
NOVORUMO TRANSPORTES LTDA |
132 |
4892671 |
OMAR STEINBRENNER & CIA LTDA |
133 |
06886401 |
OPÇÃO TRANSPORTE LTDA |
134 |
75609123 |
OURO VERDE TRANSPORTE E LOCAÇÃO S/A |
135 |
39372677 |
PAGANINI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA |
136 |
17463456 |
PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA |
137 |
59460592 |
PIQUETUR PASSAGENS E TURISMO LIMITADA |
138 |
3529921 |
PONTO ALTO TRANSPORTES LTDA |
139 |
00116506 |
PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES |
140 |
63935688 |
RAÇA TRANSPORTES LTDA |
141 |
60510583 |
RÁPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA |
142 |
88317847 |
RÁPIDO TRANSPAULO LTDA |
143 |
05685961 |
REBELO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGAÇÃO LTDA |
144 |
83083428 |
REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIÁRIA DE CARGAS S A |
145 |
10213051 |
RG LOG LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA |
146 |
63050512 |
RIOS UNIDOS LOGÍSTICA E TRANSPORTES DE AÇO LTDA |
147 |
23245012 |
RODOBAN SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA |
148 |
60960473 |
RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA |
149 |
02144858 |
RODOLATINA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA |
150 |
44914992 |
RODONAVES-TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA |
151 |
43025774 |
RODOVIÁRIO BEDIN LIMITADA |
152 |
4473144 |
RODOVIÁRIO CASSIANO LOGÍSTICA E ARMAZENAGEM LTDA |
153 |
22777692 |
RODOVIÁRIO LIDER LTDA |
154 |
3837329 |
RODOVIÁRIO MATSUDA LTDA |
155 |
43954460 |
RODOVIÁRIO MORADA DO SOL LTDA |
156 |
98522246 |
RODOVIÁRIO SCHIO LTDA |
157 |
50437409 |
RODOVIÁRIO TRANSBUENO LIMITADA |
158 |
90192899 |
ROMEU I DOLVITSCH & CIA LTDA |
159 |
19199348 |
SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A |
160 |
19199348 |
SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A |
161 |
4711147 |
SHUTTLE LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA |
162 |
8310367 |
SIMEIRA LOGÍSTICA LTDA |
163 |
6013646 |
SR LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA |
164 |
2983304 |
SUPPORT CARGO LTDA |
165 |
3077452 |
SUPRICEL LOGÍSTICA LTDA. |
166 |
56764822 |
T.H.V.-TRANSPORTES LTDA |
167 |
1610798 |
TECMAR TRANSPORTES LTDA. |
168 |
3887331 |
TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA. |
169 |
02351144 |
TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A. |
170 |
11552312 |
TERMACO TERMINAIS MAR DE CONTAINERS E SERV ACES LTDA |
171 |
73939449 |
TEX COURIER LTDA |
172 |
5263318 |
TFR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA |
173 |
04337030 |
TIMELOG LOGÍSTICA S/A |
174 |
57692055 |
TNT ARAÇATUBA TRANSPORTES E LOGÍSTICA S.A |
175 |
95591723 |
TNT MERCÚRIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A |
176 |
67546671 |
TOC TERMINAIS DE OPERAÇÃO DE CARGAS LTDA |
177 |
82809088 |
TOMBINI & CIA. LTDA. |
178 |
66702325 |
TORA LOGÍSTICA ARMAZENS E TERMINAIS MULTIMODAIS SA |
179 |
20468310 |
TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA |
180 |
59305573 |
TRAFTI LOGÍSTICA S.A |
181 |
76595503 |
TRANS IGUAÇU EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA |
182 |
03052564 |
TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA |
183 |
61031480 |
TRANSAC TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA |
184 |
81108029 |
TRANSCOCAMAR TRANSPORTES E COMERCIO LTDA |
185 |
1553367 |
TRANSCOPA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA |
186 |
56041825 |
TRANSCORDEIRO LIMITADA |
187 |
43053081 |
TRANSDATA TRANSPORTES LTDA |
188 |
01259730 |
TRANSDOURADA TRANSPORTES LTDA |
189 |
58818022 |
TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA. |
190 |
49612377 |
TRANSGUACUANO TRANSPORTES LTDA |
191 |
30581433 |
TRANSILVA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA |
192 |
83630053 |
TRANSJOI TRANSPORTES LTDA |
193 |
2804480 |
TRANSJORDANO LTDA |
194 |
65311235 |
TRANSKOMPA LTDA |
195 |
54113576 |
TRANSLOCAL-INTERMODAL TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA |
196 |
79942140 |
TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA |
197 |
3831403 |
TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIÁRIOS LTDA |
198 |
50505924 |
TRANSMOB TRANSPORTES LTDA |
199 |
55890016 |
TRANSNOVAG TRANSPORTES S.A. |
200 |
55890016 |
TRANSNOVAG TRANSPORTES SA |
201 |
89207211 |
TRANSPA GIOVANELLA LTDA |
202 |
1501729 |
TRANSPA SANA LTDA |
203 |
44191880 |
TRANSPORTADORA AJOFER LTDA |
204 |
43244631 |
TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA |
205 |
53982542 |
TRANSPORTADORA AQUARIUN LTDA |
206 |
35960202 |
TRANSPORTADORA BELMOK LTDA |
207 |
63073266 |
TRANSPORTADORA BOMPRECO LTDA |
208 |
60702362 |
TRANSPORTADORA CAPELA LIMITADA |
209 |
44597524 |
TRANSPORTADORA CAPIVARI LIMITADA |
210 |
33530734 |
TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA |
211 |
43251230 |
TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA |
212 |
47698881 |
TRANSPORTADORA CRUZ DE MALTA LTDA |
213 |
4764558 |
TRANSPORTADORA ESPECIALISTA LTDA |
214 |
9517334 |
TRANSPORTADORA FLORESTA DO ARAGUAIA LTDA. |
215 |
3638844 |
TRANSPORTADORA GOLD STAR LTDA |
216 |
44381184 |
TRANSPORTADORA GRANDE ABC LTDA |
217 |
32438772 |
TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA |
218 |
55184691 |
TRANSPORTADORA JULE LTDA |
219 |
3029662 |
TRANSPORTADORA MASSA COSTA LTDA |
220 |
86501400 |
TRANSPORTADORA PITUTA LTDA |
221 |
88085485 |
TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA |
222 |
43399567 |
TRANSPORTADORA PORTO FERREIRA LTDA |
223 |
3005559 |
TRANSPORTADORA PRESIDENTE LTDA |
224 |
53753927 |
TRANSPORTADORA RÁPIDO CANARINHO LTDA |
225 |
44801942 |
TRANSPORTADORA RODOMEU LTDA |
226 |
75073767 |
TRANSPORTADORA ROMA LOGÍSTICA LTDA |
227 |
60746518 |
TRANSPORTADORA TRANSLECCHI LTDA |
228 |
44720159 |
TRANSPORTADORA TRANSLIQUIDO BROTENSE LTDA |
229 |
38912598 |
TRANSPORTADORA TRANSMACA LTDA |
230 |
78147105 |
TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA |
231 |
52397767 |
TRANSPORTADORA VERONESE LTDA |
232 |
45059060 |
TRANSPORTE E COMERCIO FASSINA LTDA |
233 |
78663788 |
TRANSPORTE MANN LTDA |
234 |
9576958 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO 1500 LTDA |
235 |
75553115 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA |
236 |
4503660 |
TRANSPORTES BERTOLINI LTDA |
237 |
58525197 |
TRANSPORTES BORELLI LTDA |
238 |
88473731 |
TRANSPORTES CAVALINHO LTDA |
239 |
84300540 |
TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA |
240 |
61139432 |
TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA |
241 |
92644483 |
TRANSPORTES GABARDO LTDA |
242 |
57543795 |
TRANSPORTES GRECCO S/A |
243 |
49151483 |
TRANSPORTES IMEDIATO LTDA |
244 |
87440434 |
TRANSPORTES JORGETO LTDA |
245 |
87689402 |
TRANSPORTES LUFT LTDA |
246 |
17215039 |
TRANSPORTES PESADOS MINAS LTDA |
247 |
76302157 |
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS VALE DO PIQUIRI LTDA |
248 |
29291184 |
TRANSPORTES TONIATO LTDA |
249 |
89823918 |
TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA |
250 |
89317697 |
TRANSPORTES WALDEMAR LTDA |
251 |
274729 |
TRANSPS CANARINHO LTDA |
252 |
90735549 |
TRANSPS COLETIVOS TURIJUI LTDA |
253 |
5220925 |
TRANSPS TRANSVIDAL LTDA |
254 |
23653694 |
TRANSTASSI LTDA |
255 |
86447224 |
TRANSULINA TRANSPORTES LTDA |
256 |
82604042 |
TRANSVILLE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA |
257 |
78531530 |
TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA |
258 |
59107938 |
TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA |
259 |
48818918 |
TREVO TRANSPORTES LTDA |
260 |
4471568 |
TRIUNFO ADM E AGENCIAMENTO LTDA |
261 |
42310177 |
TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA |
262 |
69151595 |
TSA TRANSPORTES SCREMIM E ARMAZENAGENS LTDA |
263 |
634453 |
TSV TRANSPORTES RÁPIDOS LTDA |
264 |
5212596 |
TZAR LOGÍSTICA LTDA |
265 |
233065 |
UNIDOCKS ASSESSORIA E LOGÍSTICA DE MATERIAIS LTDA |
266 |
7032746 |
UPRESS LOGÍSTICA EM TRANSPS LTDA |
267 |
69037463 |
V B TRANSPORTES DE CARGAS LTDA |
268 |
81127144 |
V PILATI EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA |
269 |
1176077 |
VBR LOGÍSTICA LTDA |
270 |
10299567 |
VELOCE LOGÍSTICA S.A. |
271 |
57894016 |
VENETO TRANSPORTES LTDA |
272 |
93949899 |
VENETOSUL TRANSPORTES LTDA |
273 |
7031916 |
VIA LACTEOS TRANSPS LTDA |
274 |
03232675 |
VIAÇÃO CRUZEIRO DO SUL LTDA |
275 |
55340921 |
VIAÇÃO MOTTA LTDA |
276 |
52611183 |
VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA |
277 |
32681371 |
VIX LOGÍSTICA S/A |
278 |
1854285 |
WALDECIR DA COSTA JUNIOR |
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