x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Retificado ato que regula o parcelamento de débitos do Simples Nacional

Portaria PGFN 802/2012

24/11/2012 16:03:27

Documento sem título

PORTARIA 802 PGFN, DE 9-11-2012
– Retificação no DO-U DE 19-11-2012 –

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Retificado ato que regula o parcelamento de débitos do Simples Nacional

A Portaria em referência, que regula o parcelamento de débitos do Simples Nacional relativos ao ano-calendário de 2007, inscritos em Dívida Ativa da União, divulgada no Fascículo 46/2012 deste Colecionador, foi retificada no Diário Oficial da União por ter saído com incorreção no seu texto original.
Sendo assim, no inciso I do artigo 5º, onde se lê: “...preferencialmente pela Internet, pelo e-CAC da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no endereço www.pgfn.fazenda.gov.br;...”;

Leia-se: “...pela Internet, por meio do e-CAC da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no endereço www.pgfn.fazenda.gov.br;”.
No artigo 10, onde se lê: “Art. 10. As prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês e deverão ser pagas mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União – DAS-DAU, o qual é gerado pelo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, na opção Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Gerador de DAS da Dívida Ativa da União.”;
Leia-se: “Art. 10. As prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês e deverão ser pagas mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União, disponível no Portal do Simples Nacional na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, na opção Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Gerador de DAS da Dívida Ativa da União.”.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NA PORTARIA 802 PGFN/ 2012, A FIM DE MANTÊ-LA ATUALIZADA.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.