Legislação Comercial
PORTARIA
802 PGFN, DE 9-11-2012
Retificação no DO-U DE 19-11-2012
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Retificado ato que regula o parcelamento de débitos do Simples Nacional
A
Portaria em referência, que regula o parcelamento de débitos do Simples
Nacional relativos ao ano-calendário de 2007, inscritos em Dívida
Ativa da União, divulgada no Fascículo 46/2012 deste Colecionador,
foi retificada no Diário Oficial da União por ter saído com incorreção
no seu texto original.
Sendo assim, no inciso I do artigo 5º, onde se lê: ...preferencialmente
pela Internet, pelo e-CAC da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no endereço
www.pgfn.fazenda.gov.br;...;
Leia-se:
...pela Internet, por meio do e-CAC da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
no endereço www.pgfn.fazenda.gov.br;.
No artigo 10, onde se lê: Art. 10. As prestações do parcelamento
vencerão no último dia útil de cada mês e deverão ser
pagas mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida
Ativa da União DAS-DAU, o qual é gerado pelo PGDAS, disponível
no Portal do Simples Nacional na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional,
na opção Simples Serviços > Cálculo e Declaração
> Gerador de DAS da Dívida Ativa da União.;
Leia-se: Art. 10. As prestações do parcelamento vencerão
no último dia útil de cada mês e deverão ser pagas mediante
Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa
da União, disponível no Portal do Simples Nacional na Internet, no
endereço www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, na opção
Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Gerador
de DAS da Dívida Ativa da União..
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NA PORTARIA 802 PGFN/ 2012, A FIM DE MANTÊ-LA ATUALIZADA.
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