Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
868 MCTI, DE 21-11-2012
(DO-U DE 23-11-2012)
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Debêntures
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação regula a aprovação de projetos prioritários em infraestrutura nas áreas de PD&I
A
referida Portaria estabelece os requisitos para a aprovação dos projetos
de investimento de Sociedades de Propósito Específico (SPE) considerados
como prioritários nas áreas de produção econômica intensiva
em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de redução
da alíquota do IR/Fonte incidente sobre os rendimentos de debêntures
emitidas por estas sociedades, conforme artigo 2º da Lei 12.431, de 24-6-2011
(Portal COAD) e Decreto 7.603, de 9-11-2011 (Portal COAD). No caso de beneficiário
pessoa física, a alíquota do imposto será de zero por cento,
enquanto que, no caso de beneficiário pessoa jurídica, residente ou
domiciliada no País, a alíquota será de 15%.
São passíveis de enquadramento nas condições exigidas para
o benefício, os projetos de investimento nas áreas de produção
econômica intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I),
que visem à implantação, ampliação, manutenção,
recuperação, adequação ou modernização, dentre
outros, de empreendimentos das seguintes cadeias produtivas:
a) indústria da defesa;
b) complexo da saúde;
c) energias nuclear, de biomassa, eólica e fotovoltaica;
d) tecnologias da informação e comunicação;
e) agricultura irrigada;
f) petróleo e gás; e
g) bens de capital para infraestrutura.
Na cadeia produtiva da letra g incluem-se os projetos de investimento
na produção intensiva em PD&I de máquinas, aparelhos, instrumentos
e equipamentos para incorporação em obras de infraestrutura destinadas
ao seu Ativo Imobilizado.
O projeto deverá ser submetido à aprovação por meio eletrônico
ou, alternativamente, por meio impresso, consistindo no preenchimento de formulários
próprios, disponibilizados nos sítios eletrônicos do MCTI e da
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), acompanhados dos seguintes documentos:
a) inscrição, no registro do comércio, do ato constitutivo da
SPE;
b) indicação do número da inscrição da SPE no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) relação das pessoas jurídicas que integram a SPE, com indicação
de seus respectivos números de inscrição no CNPJ e dos documentos
que atestem o mandato de seus administradores;
d) Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos
relativos às Contribuições Previdenciárias e Certificado
de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) outros documentos ou certidões que comprovem a regularidade fiscal relativa
a créditos tributários e não tributários específicos
da SPE;
g) cópia da autorização para emissões das debêntures
relativas ao projeto submetido, aprovada pela Assembleia Geral de acionistas
ou pelo Conselho de Administração da companhia emissora.
Caso seja constatada a não conformidade da documentação apresentada,
a requerente será notificada para, no prazo de 30 dias, contado do recebimento
da notificação, regularizar as pendências, sob pena de arquivamento
do processo, a ser determinado pela FINEP.
A solicitação deverá ser individual para cada projeto de investimento,
a ser financiado no todo ou em parte com a emissão de debêntures.
Os projetos considerados prioritários serão aprovados mediante portaria
do MCTI, a ser publicada no Diário Oficial da União, com as seguintes
informações:
a) o nome empresarial, o número de inscrição no CNPJ da SPE titular
do projeto e a relação das pessoas jurídicas que a integram;
b) a descrição do projeto, com a especificação da cadeia
produtiva a que pertence; e
c) o local da sede da SPE.
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