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Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação regula a aprovação de projetos prioritários em infraestrutura nas áreas de PD&I

Portaria MCTI 868/2012

24/11/2012 16:03:39

Documento sem título

PORTARIA 868 MCTI, DE 21-11-2012
(DO-U DE 23-11-2012)

APLICAÇÃO FINANCEIRA
Debêntures

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação regula a aprovação de projetos prioritários em infraestrutura nas áreas de PD&I

A referida Portaria estabelece os requisitos para a aprovação dos projetos de investimento de Sociedades de Propósito Específico (SPE) considerados como prioritários nas áreas de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de redução da alíquota do IR/Fonte incidente sobre os rendimentos de debêntures emitidas por estas sociedades, conforme artigo 2º da Lei 12.431, de 24-6-2011 (Portal COAD) e Decreto 7.603, de 9-11-2011 (Portal COAD). No caso de beneficiário pessoa física, a alíquota do imposto será de zero por cento, enquanto que, no caso de beneficiário pessoa jurídica, residente ou domiciliada no País, a alíquota será de 15%.
São passíveis de enquadramento nas condições exigidas para o benefício, os projetos de investimento nas áreas de produção econômica intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização, dentre outros, de empreendimentos das seguintes cadeias produtivas:
a) indústria da defesa;
b) complexo da saúde;
c) energias nuclear, de biomassa, eólica e fotovoltaica;
d) tecnologias da informação e comunicação;
e) agricultura irrigada;
f) petróleo e gás; e
g) bens de capital para infraestrutura.
Na cadeia produtiva da letra “g” incluem-se os projetos de investimento na produção intensiva em PD&I de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu Ativo Imobilizado.
O projeto deverá ser submetido à aprovação por meio eletrônico ou, alternativamente, por meio impresso, consistindo no preenchimento de formulários próprios, disponibilizados nos sítios eletrônicos do MCTI e da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), acompanhados dos seguintes documentos:
a) inscrição, no registro do comércio, do ato constitutivo da SPE;
b) indicação do número da inscrição da SPE no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) relação das pessoas jurídicas que integram a SPE, com indicação de seus respectivos números de inscrição no CNPJ e dos documentos que atestem o mandato de seus administradores;
d) Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) outros documentos ou certidões que comprovem a regularidade fiscal relativa a créditos tributários e não tributários específicos da SPE;
g) cópia da autorização para emissões das debêntures relativas ao projeto submetido, aprovada pela Assembleia Geral de acionistas ou pelo Conselho de Administração da companhia emissora.
Caso seja constatada a não conformidade da documentação apresentada, a requerente será notificada para, no prazo de 30 dias, contado do recebimento da notificação, regularizar as pendências, sob pena de arquivamento do processo, a ser determinado pela FINEP.
A solicitação deverá ser individual para cada projeto de investimento, a ser financiado no todo ou em parte com a emissão de debêntures.
Os projetos considerados prioritários serão aprovados mediante portaria do MCTI, a ser publicada no Diário Oficial da União, com as seguintes informações:
a) o nome empresarial, o número de inscrição no CNPJ da SPE titular do projeto e a relação das pessoas jurídicas que a integram;
b) a descrição do projeto, com a especificação da cadeia produtiva a que pertence; e
c) o local da sede da SPE.

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