Santa Catarina
PORTARIA
282 SEF, DE 18-9-2012
(DO-SC DE 21-11-2012)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Bobina de Papel
Fazenda estabelece os documentos a serem apresentados para credenciamento
de empresa fabricante de bobina de papel
As empresas
apresentarão os documentos na Gerência de Fiscalização,
sendo, após análise, encaminhada documentação para publicação
no Diário Oficial da União de Despacho do Secretário Executivo
do CONFAZ.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando
o disposto no RICMS/SC, Anexo 9, art. 53, § 2º, RESOLVE:
Art. 1º As empresas fabricantes convertedoras
de bobina de papel para uso em equipamento ECF, interessadas na obtenção
de credenciamento junto à COTEPE ICMS deverão apresentar, na Gerência
de Fiscalização, a seguinte documentação:
I
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CNPJ;
II Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do
ICMS de Santa Catarina CCICMS/SC;
III Certidão Negativa de débitos federais, estaduais e municipais;
IV Cópia do contrato social ou ata de assembleia constitutiva e
sua última alteração comprovando o exercício da atividade
de confecção ou fabricação de bobina de papel;
V Certidão expedida pela Junta Comercial emitida a menos de 90 dias
do pedido de credenciamento, relativa ao ato constitutivo da empresa e quanto
aos poderes de gerência;
VI Termo de Compromisso e Responsabilidade, conforme Anexo III do Ato
COTEPE ICMS 4/2010, assinado pelo representante legal da empresa interessada,
com firma reconhecida;
Art. 2º Após análise da documentação
apresentada, será encaminhado por intermédio do representante da COTEPE/ICMS
minuta do Anexo IV do Ato COTEPE ICMS 4/2010 para publicação no Diário
Oficial da União de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Nelson Antônio Serpa Secretário
de Estado da Fazenda)
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