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Santa Catarina

Fazenda estabelece os documentos a serem apresentados para credenciamento de empresa fabricante de bobina de papel

Portaria SEF 282/2012

30/11/2012 19:04:02

Documento sem título

PORTARIA 282 SEF, DE 18-9-2012
(DO-SC DE 21-11-2012)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Bobina de Papel

Fazenda estabelece os documentos a serem apresentados para credenciamento de empresa fabricante de bobina de papel
As empresas apresentarão os documentos na Gerência de Fiscalização, sendo, após análise, encaminhada documentação para publicação no Diário Oficial da União de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no RICMS/SC, Anexo 9, art. 53, § 2º, RESOLVE:
Art. 1º – As empresas fabricantes – convertedoras de bobina de papel para uso em equipamento ECF, interessadas na obtenção de credenciamento junto à COTEPE ICMS deverão apresentar, na Gerência de Fiscalização, a seguinte documentação:

I – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Santa Catarina – CCICMS/SC;
III – Certidão Negativa de débitos federais, estaduais e municipais;
IV – Cópia do contrato social ou ata de assembleia constitutiva e sua última alteração comprovando o exercício da atividade de confecção ou fabricação de bobina de papel;
V – Certidão expedida pela Junta Comercial emitida a menos de 90 dias do pedido de credenciamento, relativa ao ato constitutivo da empresa e quanto aos poderes de gerência;
VI – Termo de Compromisso e Responsabilidade, conforme Anexo III do Ato COTEPE ICMS 4/2010, assinado pelo representante legal da empresa interessada, com firma reconhecida;
Art. 2º – Após análise da documentação apresentada, será encaminhado por intermédio do representante da COTEPE/ICMS minuta do Anexo IV do Ato COTEPE ICMS 4/2010 para publicação no Diário Oficial da União de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Antônio Serpa – Secretário de Estado da Fazenda)

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