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Trabalho e Previdência

MTE altera ato que trata do Termo de Referência do Projovem Trabalhador

Portaria MTE 1940/2012

30/11/2012 22:59:38

Documento sem título

PORTARIA 1.940 MTE, DE 23-11-2012
(DO-U DE 26-11-2012)

PROJOVEM – PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS
Aprovação do Termo de Referência

MTE altera ato que trata do Termo de Referência do Projovem Trabalhador

O referido ato altera a Portaria 991 MTE, de 27-11-2008 (Fascículo 49/2008), que aprovou o Termo de Referência e estabeleceu os critérios e as normas de transferência automática de recursos financeiros a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal, relativos ao Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã.
Dentre as alterações podemos destacar:
– passa a ser obrigatória a autenticação do Termo de Adesão, conforme § 1º do artigo 7º;
– o acréscimo dos seguintes Arcos Ocupacionais no item 5.3 do Termo de Referência (Anexo I): Arte e Cultura I; Arte e Cultura II; Construção e Reparos I; Construção e Reparos II; Serviços Domiciliares I; e Serviços Domiciliares II;
– a exclusão, no item 5.3 do Termo de Referência, dos Arcos Ocupacionais a seguir: Arte e Cultura; Construção e Reparos; e Serviços Domiciliares;
– o item 6 do Termo de Referência passa a determinar que, aos Entes Parceiros do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã fica estabelecida a meta mínima obrigatória de 30% de inserção de jovens qualificados no mundo do trabalho, observado o limite de até 10% sob a meta pactuada;
– fica alterada a redação dos artigos 7º, 8º, 10 e 30, os itens 5.3, 6, 9, 10.1.2 e 13.2 do Termo de Referência (Anexo I) e os itens 3.7.1 e 3.7.2 do Plano de Implementação (Anexo III), todos da Portaria 991 MTE/2008.

NOTA COAD: A íntegra da Portaria 991 MTE/2008 pode ser obtida no Portal COAD – opção TRABALHO – Atos para Download – Trabalho.

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