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Legislação Comercial

Portaria regulamenta as atividades de segurança privada desenvolvidas por empresas especializadas

Portaria DPF 3233/2012

15/12/2012 18:41:16

Documento sem título

PORTARIA 3.233 DPF, DE 10-12-2012
(DO-U DE 13-12-2012)

VIGILÂNCIA
Normas

Portaria regulamenta as atividades de segurança privada desenvolvidas por empresas especializadas

A referida Portaria, que revoga a Portaria 387 DPF, de 28-8-2006 (Fascículo 36/2006), disciplina as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.
Para os fins do disposto na Portaria 3.233 DPF/2012, são consideradas atividades de segurança privada:
a) vigilância patrimonial: atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;
b) transporte de valores: atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
c) escolta armada: atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor, incluindo o retorno da equipe com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários;
d) segurança pessoal: atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; e
e) curso de formação: atividade de formação, extensão e reciclagem de vigilantes.
A Portaria 3.233 DPF/2012 entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

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