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Distrito Federal

Anvisa prorroga validade das autorizações de importação de substâncias e medicamentos sob regime especial

Portaria Anvisa 1687/2012

15/12/2012 18:42:00

Documento sem título

PORTARIA 1.687 ANVISA, DE 7-12-2012
(DO-U DE 10-12-2012)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Autorização

Anvisa prorroga validade das autorizações de importação de substâncias e medicamentos sob regime especial
As autorizações emitidas em 2012 terão a validade prorrogada para até 28-2-2013.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DO-U de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DO-U de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, considerando o disposto na RDC 49 de 4 de setembro de 2012, considerando Nota Técnica nº 34/2012 CPCON/GFIMP/GGIMP, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogada para 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2013 a validade das Autorizações de Importação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, emitidas em 2012, referentes às cotas anuais e suplementares de importação, sendo este o prazo final para efetuar o desembaraço da mercadoria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Dirceu Brás Aparecido Barbano)

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