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Distrito Federal

Crédito do Programa Nota Legal poderá ser depositado em conta bancária

Portaria SF 203/2012

19/12/2012 21:44:12

Documento sem título

PORTARIA 203 SF, DE 12-12-2012
(DO-DF DE 13-12-2012)

FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação

Crédito do Programa Nota Legal poderá ser depositado em conta bancária

Esta Portaria possibilita aos participantes do Programa Nota Legal o recebimento de créditos dos valores em conta-corrente ou poupança indicada pelo beneficiário através do sítio do Programa Legal (www.notalegal.df.gov.br).

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