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Distrito Federal

Fixada em 5,96% a variação acumulada do INPC dos últimos doze meses

Portaria SF 202/2012

19/12/2012 21:44:13

Documento sem título

PORTARIA 202 SF, DE 12-12-2012
(DO-DF DE 13-12-2012)

DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária

Fixada em 5,96% a variação acumulada do INPC dos últimos doze meses
O índice será aplicado na atualização de valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa aos últimos doze meses para efeito do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 5,96% (cinco inteiros e noventa e seis centésimos por cento).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. (Adonias dos Reis Santiago)

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