Trabalho e Previdência
PORTARIA
140 SRTE-PR, DE 17-12-2012
(DO-U DE 19-12-2012)
CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL
Expedição
Alterados os procedimentos para expedição de Certidões
Trabalhistas no Estado do Paraná
De
acordo com o referido ato, o prazo da emissão das certidões requeridas
passou de 15 dias, para 20 dias, contados da formalização da
solicitação ou da regularização dos dados cadastrais corretos.
A Certidão Negativa de Débitos Salariais será emitida somente
na hipótese de dissolução de empresa, mediante prova do cumprimento
das obrigações salariais respectivas. Fica revogada a Portaria 26
SRTE-PR, de 20-5-2010 (Fascículo 21/2010).
O
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e.
Considerando que todos têm direito a receber informações dos
órgãos públicos nos termos do art. 5º, XXXIII da Constituição
Federal e da Lei 12.527 de 18-11-2012.
Considerando o disposto no Regimento Interno da Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego no Paraná no que concerne à competência
administrativa para emissão de certidões.
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para expedição
das Certidões de Débito de Infrações Trabalhistas e de Débito
de Notificação Fiscal para Depósito de Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social (CS) da Lei Complementar
nº 110/2001, e de Infrações Trabalhistas à Legislação
de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Considerando o disposto no art. 5º do Decreto-Lei 368/68 que define a necessidade
de expedição de Certidão Negativa de Débitos Salariais,
mediante prova bastante do cumprimento pela empresa de obrigações
salariais, para fins de dissolução empresarial.
Considerando que a configuração de prova bastante de inexistência
de débitos salariais apenas pode se dar com inspeção à empresa,
visto que as informações contidas nos sistemas, incluindo aquelas
com base em autos de infração lavrados por descumprimento ao art.
459, § 1º da CLT, não refletem a situação atual
do débito, mas apenas aquela do momento da autuação, RESOLVE:
Art. 1º A Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego no Estado do Paraná deverá fornecer aos interessados legitimados
(art. 9º da Lei 9.784/99) informações contidas nos sistemas informatizados,
por meio de certidões.
Remissão COAD: Lei 9.784/99 (Portal COAD)
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art.
2º A solicitação será formalizada em requerimento
onde constem as certidões a serem requeridas
Art. 3º A Certidão Negativa de Débitos
Salariais será emitida somente na hipótese do art. 5º do Decreto
Lei nº 368/68 de acordo com o modelo do anexo III.
Esclarecimento COAD: O artigo 5º do Decreto-Lei 368/68 (Portal COAD) dispõe que no caso de dissolução, a empresa requererá a expedição de Certidão Negativa de Débito Salarial, a ser passada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mediante prova bastante do cumprimento, pela empresa, das obrigações salariais respectivas.
§ 1º
Em decorrência da necessidade de inspeção na empresa esta
Certidão será emitida pelo Chefe do Setor de Fiscalização
do Trabalho e pelo Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho após
diligência fiscal.
§ 2º Não se enquadrando na hipótese do caput,
o pedido de Certidão Negativa de Débitos Salariais será indeferido.
§ 3º A certidão de que trata este artigo terá
validade de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua expedição.
Art. 4º Pelo Chefe da Seção de Multas
e Recursos serão emitidas as seguintes certidões:
I Certidão de Débito de Infrações Trabalhistas e
de Débito de Notificação Fiscal para depósito de FGTS/CS,
II Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação
de Proteção à Criança e ao Adolescente.
§ 1º As certidões de que tratam os incisos I e II
deste artigo serão emitidas em Certidão Conjunta, adaptando-se os
modelos constantes dos anexos desta Portaria, pelo Chefe da Seção
de Multas e Recursos, mediante consulta ao Sistema Informatizado da SRTE/PR.
§ 2º As certidões a que se refere este artigo terão
validade de 180 dias a contar da data de sua expedição.
Art. 5º O requerimento deverá ser formalizado:
I para o caso do art. 3º desta Portaria, perante a Superintendência
Regional ou Gerência Regional da circunscrição onde se situe
o estabelecimento indicado no requerimento
II para os casos do art. 4º desta Portaria, perante a Seção
de Multas e Recursos da Superintendência Regional
III as demais informações deverão ser solicitadas à
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou Gerência Regional
da Circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento
e serão encaminhadas ao Setor que detenha a informação, conforme
competência para emissão de certidões definida no Regimento Interno
da SRTE/PR
Parágrafo único O requerimento de que trata o inciso II pode
ser encaminhado por fax à Seção de Multas e Recursos, somente
nos casos em que o interessado tenha seu domicílio fora de Curitiba, indicando
o número de fax e endereço para remessa da Certidão. Nos demais
casos o requerimento deve ser protocolado junto àquela Seção.
Art. 6º O requerimento deverá conter, obrigatoriamente,
a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço do requerente, a referência
expressa à certidão/informação requerida, os fins e as razões
do pedido e a assinatura do interessado ou de procurador/preposto devidamente
habilitado.
§ 1º A aceitação do pedido fica condicionada
ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização
das diligências necessárias.
§ 2º Para fins de emissão da Certidão de Débitos
Salariais, o interessado deverá instruir o requerimento com cópia
do cartão do CNPJ/CPF/CEI, cópia dos atos constitutivos do requerente
(Contrato Social, Ata de assembleia) e Declaração de Inexistência
de Débito Salarial (modelo anexo II), devidamente firmada pelo empregador,
bem como informar valor base de FGTS constante da Folha de Pagamento, valor
recolhido de FGTS e nº de trabalhadores nos últimos 3 (três)
meses no estabelecimento.
§ 3º Para fins de emissão das Certidões de que
trata o art. 4º, o interessado deverá instruir o requerimento
com cópia do CNPJ, CPF ou CEI e com a Declaração de Cumprimento
do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
(modelo anexo II).
Remissão COAD: Constituição Federal/88 (Portal COAD)
Art. 7 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
..........................................................................................................................
XXXIII proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
..........................................................................................................................
Art. 7º As certidões requeridas serão
emitidas no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da formalização da
solicitação ou da regularização dos dados mencionados no
art. 6º, § 1º.
Art. 8º Para fins de emissão das certidões
de que trata o art. 4º, a Seção de Multas e Recursos somente
cientificará os atos e fatos constantes de seus registros, considerando-se:
I Negativa (anexos IV e VII), quando não forem localizados registros
de processos de autos de infração e de notificação fiscal
de débito do FGTS/CS ou quando os mesmos estiverem:
a) pendentes de decisão administrativa irrecorrível
b) arquivados por recolhimento da multa ou quitação do débito
para com o FGTS/CS
c) arquivados por qualquer outro motivo, a exemplo de insubsistência ou
prescrição.
II Positiva (anexos V e VIII), quando os respectivos processos
de autos de infração e de notificação fiscal de débito
do FGTS/CS estiverem:
a) concluídos administrativamente, com imposição de multa ou
com débito do FGTS/CS não recolhidos regularmente;
b) encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança
executiva.
III Positiva, com efeito de negativa (anexo VI), apenas quando os autos
do processo estiverem fisicamente na Seção de Multas e Recursos e
o interessado comprovar qualquer causa suspensiva da exigência do débito
decorrente dos processos inseridos nos casos do inciso II deste artigo.
§ 1º Os processos administrativos de autos de infração
e de notificação fiscal de débito do FGTS/CS concluídos
administrativamente e encaminhados para inscrição em dívida ativa
e cobrança executiva serão sempre objeto de Certidão Positiva.
Para anular seus efeitos, o interessado deve buscar certidão respectiva
nos órgãos responsáveis pela inscrição e cobrança
executiva, apresentando-a aos requerentes órgãos/entidades que estejam
exigindo a respectiva certidão que devem analisá-las em conjunto.
§ 2º No que tange à Certidão prevista no inciso
II do artigo 4º, o recolhimento da multa imposta não determina certificação
negativa, já que a mesma refere-se à existência de infração
à legislação de proteção à criança e ao adolescente
(artigos 403 e 405 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT).
A certificação positiva ocorre apenas após decisão administrativa
irrecorrível pela procedência do auto de infração, mesmo
que parcial, cuja situação perdurará pelo prazo de 2 (dois) anos
da data da referida decisão.
Remissão COAD: Decreto-Lei 5.452/43 CLT Consolidação das Leis do Trabalho (Portal COAD)
Art. 403 É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Parágrafo único O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
..........................................................................................................................
Art. 404 Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
..........................................................................................................................
Art. 405 Ao menor não será permitido o trabalho:
I nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;
II em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
..........................................................................................................................
Art.
9º As certidões serão retiradas
nos setores responsáveis pela emissão, pelo signatário do requerimento,
representante legal devidamente habilitado ou por portador autorizado, devendo
o documento de autorização ser juntado ao processo.
Parágrafo único A Certidão Conjunta de que trata o parágrafo
único do art. 3º será remetida ao interessado, por fax e carta
simples, quando se enquadrar na exceção e atender ao disposto no parágrafo
único do art. 5º.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 11 Revoga-se a Portaria nº 26, de 20
de maio de 2010. (Neivo Beraldin)
ANEXO I DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL Nº Eu,____________________________________________ (nacionalidade), _________________ (estado civil),___________ RG nº___________________________, e CPF nº________________________, na Condição de procurador/preposto da empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular com todas as obrigações trabalhistas de natureza salarial (pagamento de salários, décimo terceiro e rescisões deposito do FGTS) para com seus empregados na presente data. Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
__________________, _____________________________
________________________________________________ *Código Penal, art. 299 |
Remissão COAD: Decreto-Lei 2.848/40 Código Penal (Portal COAD)
Falsidade ideológica
Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Eu,___________________________________,(nacionalidade),______________________________ (estado civil), __________________ RG nº ________________, e CPF nº______________________________, na condição de procurador/preposto, DECLARO, sob as penas da lei*, que________________________________ (interessado/requerente), inscrito no CNPJ/CPF/CEI nº _________________, encontra-se em situação regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
________________________,________________________
(local) (data)_________________________________________________
(assinatura)O Código Penal, art. 299
ANEXO III
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado neste órgão sob o nº ____________________, que em ação fiscal realizada de acordo com Relatório de Inspeção de nº___________________, constatou-se a ausência de infrações caracterizadas por inobservância do artigo 459 § 1º da CLT em desfavor da empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº________________________, no período de ___________a __________. Esta certidão tem prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu, _________________________________________(nome), matricula SIAPE nº ___________,lavrei a presente certidão, assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho/Seção de Inspeção do Trabalho e Emprego do Estado do Paraná/ ou do Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _________.
_______________,________________________
(local) (data)_________________________________________________
(assinatura)O Código Penal, art. 299
ANEXO IV
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS E DE DÉBITO DE
NOTIFICAÇÃO FISCAL PARA DEPÓSITO DE FGTS/CS Nº
Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que não foram localizados, nesta Seção, processos de multas trabalhistas originários de infrações trabalhistas e de levantamentos de débito de FGTS/CS, com decisão administrativa irrecorrível, lavrados em face de _____________________________, CNPJ/CPF/CEI nº. _________________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta), a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada _______( rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná. _______________(local e data)
ANEXO V
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS E DE DÉBITO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL PARA DEPÓSITO DE FGTS/CS Nº
Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que foram localizados os seguintes processos de multas trabalhistas originários de infrações trabalhistas e de levantamento de débito de FGTS/CS, com decisão administrativa irrecorrível, lavrados no âmbito desta Regional, em face de_____________ __________________ (nome do empregador solicitante), CNPJ/CPF/CEI nº _________________________: quadro/tabela contendo número do processo, número do auto de infração/notificação de débito, dispositivo infringido e situação do processo. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu__________________________ (nome), matrícula SIAPE n.º_______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada________ (rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná. (Local e data).
ANEXO VI
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO DE INFRAÇÕES TRABALHISTA E DE DÉBITO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL PARA DEPÓSITO DE FGTS/CS, COM EFEITO, DE NEGATIVO Nº.
Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que foram localizados, nesta Seção, os seguintes processos de multas trabalhistas originários de infrações trabalhistas e de levantamentos de débito de FGTS/CS, com decisão administrativa irrecorrível, lavrados no âmbito desta Regional, em face de________________________ (nome do empregador solicitante), CNPJ/CPF/CEI nº ______________(número de inscrição), porém, com exigibilidade suspensa: quadro/tabela contendo número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido, situação do processo. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu _____________________ _________________________(nome), matrícula SIAPE nº ___________________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada _________ (rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná. (Local e data).
ANEXO VII
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal) Nº
Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que não foram localizados processos administrativos de multas trabalhistas originários de infrações aos artigos 403 a 405 da CLT, relacionados ao art. 7º, XXXIII, da CF, lavrados em face de __________________________________ (nome do empregador solicitante), CNPJ/CPF/CEI nº _________________________ (número de inscrição), com decisão administrativa irrecorrível datada nos últimos 2 (dois) anos. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada _________(rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná._________________ (Local e data).
ANEXO VIII
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal) N.º
Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que foram localizados os seguintes processos administrativos de multas trabalhistas originários de infrações aos artigos 403 a 405 da CLT, relacionados ao art. 7º, XXXIII, da CF, lavrados em face de __________________________________ (nome do empregador solicitante), CNPJ/CPF/CEI nº _________________________ (número de inscrição ), com decisão administrativa irrecorrível de procedência, mesmo que parcial, datada nos últimos 2 (dois) anos: Quadro/tabela contendo número do processo, número do auto de infração, dispositivo infringido, data da decisão irrecorrível). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu ______________________________ (nome), matrícula SIAPE nº _____________ _________________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada _________ (rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná.
_______________________________ (Local e data).
Local e data.
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