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Distrito Federal

Divulgados os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública em 2013

Portaria SF 215/2012

28/12/2012 20:47:47

Documento sem título

PORTARIA 215 SF, DE 20-12-2012
(DO-DF DE 21-12-2012)

IPTU
Recolhimento em 2013

Divulgados os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública em 2013
Os valores poderão ser parcelados em até 6 vezes, observando-se que a parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00, caso a soma do valor do IPTU com o valor da TLP seja inferior a R$ 40,00, será cobrada em cota única.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 19 e 36 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007 e artigos 13 e 25 do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2013, poderão ser pagos em até seis parcelas.
§ 1º – As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo a soma da parcela do IPTU com a parcela da TLP ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
§ 2º – Caso a soma do valor do IPTU com o valor TLP seja inferior a R$ 40,00 (quarenta reais), será cobrada em cota única;
§ 3º – Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.
Art. 2º – As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal – CI/DF, conforme quadro a seguir:

DATAS DE VENCIMENTO

Final da inscrição no CI/DF

Cota Única ou Primeira parcela

Segunda Parcela

Terceira Parcela

Quarta Parcela

Quinta Parcela

Sexta Parcela

1 e 2

6-5-2013

10-6-2013

8-7-2013

12-8-2013

9-9-2013

14-10-2013

3 e 4

7-5-2013

11-6-2013

9-7-2013

13-8-2013

10-9-2013

15-10-2013

5 e 6

8-5-2013

12-6-2013

10-7-2013

14-8-2013

11-9-2013

16-10-2013

7 e 8

9-5-2013

13-6-2013

11-7-2013

15-8-2013

12-9-2013

17-10-2013

9, 0 e X

10-5-2013

14-6-2013

12-7-2013

16-8-2013

13-9-2013

18-10-2013

Art. 3º – A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda – SUREC/SEF publicará Edital de Lançamento, no Diário Oficial do Distrito Federal, contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento anual e da cobrança do IPTU e da TLP.
Art. 4º – Ao contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos a que se refere o art. 1º é facultada a apresentação de recurso fundamentado, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital de Lançamento, em qualquer Agência de Atendimento da Receita, da SUREC/SEF.
Art. 5º – No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. (Adonias dos Reis Santiago)

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