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Ceará

Ministério da Fazenda altera normas relativas às lojas francas

Portaria MF 397/2012

28/12/2012 20:48:00

Documento sem título

PORTARIA 397 MF, DE 20-12-2012
(DO-U DE 24-12-2012)

LOJA FRANCA
Normas

Ministério da Fazenda altera normas relativas às lojas francas
A modificação da Portaria 112 MF, de 10-6-2008 (Fascículo 25/2008), dispõe que não será necessária a conferência das bagagens dos passageiros vindos do exterior como um dos requisitos para aquisição de mercadorias nas lojas francas.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º – Os arts. 10 e 17 da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 112 MF/2008
“Art 10 Somente poderão adquirir mercadorias admitidas no regime de loja franca:”

III – passageiro chegando do exterior e identificado por documentação hábil;
.................................................................................................................................    ” (NR)
“Art. 17 – A beneficiária do regime de loja franca poderá receber e expor, usar e distribuir, amostras, brindes e provadores, desde que cedidos gratuitamente pelos fabricantes e acondicionados em embalagens apropriadas.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Guido Mantega)

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