Santa Catarina
PORTARIA
335 SEF, DE 13-12-2012
(DO-SC DE 19-12-2012)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos
Fazenda altera regras para a geração dos arquivos da EFD
Estas
modificações na Portaria 287 SEF, de 8-12-2011 (Fascículo 51/2011),
alteram e acrescentam códigos, em especial para formação dos
registros relativos à substituição tributária, com efeitos
a partir de 1-1-2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista
no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, RESOLVE:
Art.
1º A Tabela B do Anexo I da Portaria SEF nº
287/2011 passa a vigorar com as seguintes alterações na coluna Observações:
TABELA
B .............................................................................................................
Código |
Descrição |
Descrição detalhada |
Observações |
SC100001 |
........................
|
..........................
|
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 1 a 12/2012. |
.................. | ........................ |
.......................... |
|
SC120002 |
........................ |
.......................... |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 1 a 12/2012. |
SC120003 |
........................ |
.......................... |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 1 a 12/2012. |
SC120004 |
........................ |
.......................... |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 1 a 12/2012. |
.................. | ........................ |
.......................... |
........................................................................
|
................................................................................................................................
Art.
2º A Tabela B do Anexo I da Portaria SEF nº
287/2011 fica acrescida dos seguintes códigos:
TABELA B...............................................................................................................
Código |
Descrição |
Descrição detalhada |
Observações |
.................. |
......................................................
|
......................................................
|
.................. |
SC100002 |
Débito referente ao saldo credor do ICMS-ST transferido ao estabelecimento consolidador |
Valor do saldo credor do ICMS-ST no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
|
SC100003 |
Débito referente aos saldos devedores do ICMS-ST recebidos de estabelecimentos consolidados |
Valor dos saldos devedores do ICMS-ST de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
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.................. |
......................................................
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......................................................
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.................. |
SC120005 |
Crédito referente ao saldo devedor do ICMS-ST transferido ao Estabelecimento consolidador |
Valor do saldo devedor do ICMS-ST que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
|
SC120006 |
Crédito referente aos saldos credores do ICMS-ST recebidos de estabelecimentos consolidados |
Valor dos saldos credores do ICMS-ST de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. |
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.................. |
......................................................
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......................................................
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.................. |
.................................................................................................................................
Art. 3º A Tabela A do Anexo II da Portaria SEF nº 287/2011 passa a vigorar com a seguinte alteração na coluna Descrição detalhada:
TABELA A ..............................................................................................................
Código |
Descrição |
Descrição detalhada |
Observações |
.................. |
......................................................
|
......................................................
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.................. |
SC10000034 |
Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, art. 23 e Resoluções CGSN. Também para o crédito presumido da indústria (7%). Anex. 2, Art. 15, inc. XXVI. |
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.................. |
......................................................
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.................. |
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Art. 4º A Tabela B do Anexo II da Portaria SEF nº 287/2011 fica acrescida dos seguintes códigos:
TABELA B ..................................................................................................................
Código |
Descrição |
Descrição detalhada |
Observações |
SC11000001 |
Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional. |
Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decr. nº 3.509/2010); |
Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo COD_ITEM. |
SC11000002 |
Ressarcimento de ICMS ST decorrente da venda para contribuinte localizado em outra unidade da federação. |
Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda interestadual, An. 3, art. 25, par. único; |
Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo COD_ITEM. |
SC11000003 |
Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária. |
Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária promovidas por contribuintes catarinenses, beneficiados com o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no An. 2, Art. 91 c/c An. 2, Art. 15, inc. XXXIV. |
Para cada item do documento fiscal de entrada com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo COD_ITEM. |
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.....................................................
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SC41000001 |
Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An. 2, art. 91-B) |
Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, decorrente do Tratamento Tributário Diferenciado An. 2, art. 91-B. |
Para cada item do documento fiscal de entrada com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo COD_ITEM. |
SC41000002 |
Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nos termos dos art. 20, § 1º, I e § 4º do An. 3 do RICMS/SC. |
Registrar nesse código o ICMS-ST devido por substituição tributária nas entradas de mercadorias de unidades não signatárias nos termos dos art. 20, § 1º, I e § 4º do An. 3 do RICMS/SC. |
Para cada item do documento fiscal de entrada com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo COD_ITEM. |
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (Nelson Antônio Serpa Secretário de Estado da Fazenda)
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