x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Alterados valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEF 137/2017

Foram introduzidas modificações na Portaria 84 SEF, de 26-4-2017, que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral, c

06/07/2017 09:14:16

PORTARIA 137 SEF, DE 3-7-2017
(DO-DF DE 6-7-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 84 SEF, de 26-4-2017, que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária  do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos,  energéticos e água mineral, com efeitos a partir de 1-5-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art.1º Os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, ficam alterados na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica excluído do:
I - Anexo I o produto "Stella Artois", lata descartável até 270 ml, do fabricante "AmBev S.A";
II - Anexo II o produto "Skinka", do fabricante "Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.