INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 RE, DE 2017
(DO-RS DE 6-7-2017)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Ajustada norma relativa à correção da GIA-ICMS
Esta alteração da Instrução normativa 45 DRP, de 26-10-98, ajusta disposições relativas à possibilidade de correção da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, o item 8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"8.1 – A GIA poderá ser corrigida, observadas as instruções e prazos previstos no Manual da Guia de Informação e Apuração do ICMS (Manual da GIA), constante no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.fazenda.rs.gov.br."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.