LEI 10.692, DE 5-7-2017
(DO-ES DE 6-7-2017)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Normas
Estabelecimentos comerciais devem disponibilizar visor ou equipamento similar para conferência
Os estabelecimentos comerciais que possuem máquina registradora eletrônica, ficam obrigados a instalar visor ou equipamento similar voltado para o cliente, de forma a possibilitar o acompanhamento do registro da operação. O descumprimento sujeitará o infrator multa de 350 a 5.000 VRTEs.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que obrigatoriamente possuem máquina registradora eletrônica deverão utilizar e/ou instalar visor ou equipamento similar voltado para o cliente, de forma a possibilitar o acompanhamento do registro da operação.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais deverão se adaptar às determinações desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a presente Lei estão sujeitos à multa de 350 (trezentos e cinquenta) a 5.000 (cinco mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado