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Goiás

Divulgados valores para cálculo do ICMS nas operações com feijão

Instrução Normativa SRE 113/2017

06/07/2017 10:32:15

INSTRUÇÃO NORMATIVA 113 SRE, DE 4-7-2017
(DO-GO DE 6-7-2017)

PAUTA FISCAL - Feijão

Divulgados valores para cálculo do ICMS nas operações com feijão
Este ato altera o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, relacionando novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com feijão, com efeitos a partir de 7-7-2017.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte. INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo FEIJÃO da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Superintendente da Receita

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