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Ministério da Fazenda facilita o ressarcimento de créditos do PIS e da Cofins para exportadores

Portaria MF 594/2011

08/01/2011 22:17:47

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PORTARIA 594 MF, DE 31-12-2010
(DO-U DE 4-1-2011)

RESSARCIMENTO
Normas

Ministério da Fazenda facilita o ressarcimento de créditos do PIS e da Cofins para exportadores
Este ato altera o inciso IV do artigo 2º da Portaria 348 MF, de 16-6-2010 (Fascículo 24/2010) a fim de estabelecer que, a partir de 1-1-2011, para ter direito ao procedimento especial de ressarcimento de créditos de PIS e de Cofins, os exportadores devem comprovar ter efetuado exportações em todos os 2 anos-calendário anteriores ao pedido, e a média de exportações tem que representar valor igual ou superior a 15% da receita bruta total.
Anteriormente, o período de referência era de 4 anos-calendário e a média das exportações deveriam ser igual ou superior a 30% da receita bruta total.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, no § 14 do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no artigo 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nos artigos 6º e 15, inciso III, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º da Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010, passa a vigorar coma a seguinte redação:
“Art. 2º – ....................................................................................................................    
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 348 MF/2010
“Art. 2º – A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do Pedido de Ressarcimento dos créditos de que trata o art. 1º, efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor pleiteado por pessoa jurídica que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:”

Esclarecimento COAD: O artigo 1º da Portaria 348 MF/2010 refere-se ao ressarcimento de créditos:
a) do PIS/Pasep e da Cofins decorrentes de operações de:
– exportação de mercadorias para o exterior;
– prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
– vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação; e
b) do IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o imposto devido na saída de outros produtos.

IV – tenha efetuado exportações em todos os 2 (anos) anos-calendário, anteriores ao do pedido, observado que, no segundo ano-calendário anterior, a média das exportações tenha representado valor igual ou superior a 15% (quinze por cento) da receita bruta total; e
..................................................................................................................................”
Art. 2º – O disposto nesta Portaria aplica-se aos Pedidos de Ressarcimento efetuados a partir da data de vigência desta Portaria.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2011. (Guido Mantega)

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