x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Detran estabelece diversos procedimentos inerentes à inclusão, alteração de gravame, certificado de registro de veículos e credenciamento de concessionárias

Portaria DETRAN 2220/2011

08/01/2011 22:18:33

Untitled Document

PORTARIA 2.220, 2.221 E 2.222 DETRAN, DE 22-12-2010
(DO-BA DE 24-12-2010)

DETRAN-BA – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Certificado de Registro e Licenciamento

Detran estabelece diversos procedimentos inerentes à inclusão, alteração de gravame, certificado de registro de veículos e credenciamento de concessionárias

Através das Portarias 2220, 2221 e 2222 Detran, de 22-12-2010, foram estabelecidos diversos procedimentos e normas para disciplinar o serviço de registro de veículos, desempenho das atividades de Despachantes e Documentalistas, inclusão, alteração de gravame como segue:
Portaria 2220/2010 – Estabelece procedimentos e prazo de até 30 dias, após a inclusão da intenção e ou baixa do gravame na base de dados do Detran pelo agente financeiro, para que o proprietário do veículo providencie a realização do serviço de desalienação/alienação fiduciária e a correspondente emissão do Certificado de Registro do Veículo – CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV, sob pena da emissão do documento de licenciamento anual do veículo ficar bloqueado até o cumprimento dessa formalidade. Com efeitos a partir de 23-1-2011.
Portaria 2221/2010 – Aprova o Regulamento que estabelece procedimentos para realização de serviços, protocolo de documentos, disciplina e institui critérios para cadastro e demais atividades pertinentes aos despachantes documentalistas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – Detran e determina que somente por instrumento público específico, o usuário de serviços do Departamento de trânsito poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante ao departamento, vedado o substabelecimento por instrumento particular. Observando que não será aplicada esta regra a outorga de poderes conferidas por usuários de serviço do Detran, aos despachantes documentalistas regularmente credenciados nos termos desta Portaria.Com efeitos a partir de 1-1-2011.
Portaria 2222/2010 – Aprova o Regulamento para Credenciamento de empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como concessionárias de veículos automotores. No âmbito do credenciamento destacamos a documentação exigida para o feito:
– O Detran, por intermédio da Diretoria de Veículos, realizará o credenciamento das Concessionárias de Veículos automotores que desejarem efetuar o registro dos veículos (zero km) por elas comercializados, mediante solicitação da empresa, atendendo os seguintes requisitos:
a) Requerimento, assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida e endereçada ao Diretor Geral do Detran;
b) Documentação comprobatória da constituição da empresa e as alterações subsequentes, devidamente registradas e arquivadas na Junta Comercial, admitindo-se certidões resumidas;
c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos sócios gerentes;
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Concessionária, pertinente ao seu ramo de atividade;
e) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Declaração de que aceita o credenciamento perante o Detran, nas condições estabelecidas neste Regulamento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.