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Distrito Federal

Divulgados os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública em 2011

Portaria SF 300/2011

08/01/2011 22:18:53

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PORTARIA 300 SF, DE 30-12-2010
(DO-DF DE 31-12-2010)

IPTU
Recolhimento em 2011

Divulgados os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública em 2011
Os valores poderão ser parcelados em até 6 vezes, observando-se que a parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e a Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2011, poderão ser pagos em até seis parcelas.
§ 1º – As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
§ 2º – Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.
Art. 2º – As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal – CI/DF, conforme segue:

DATAS DE VENCIMENTO

Final da inscrição no CI/DF

Parcela Única ou Primeira Parcela

Segunda
Parcela

Terceira
Parcela

Quarta
Parcela

Quinta
Parcela

Sexta
Parcela

1 e 2

9-5-2011

8-6-2011

8-7-2011

8-8-2011

6-9-2011

6-10-2011

3 e 4

10-5-2011

9-6-2011

11-7-2011

9-8-2011

8-9-2011

7-10-2011

5 e 6

11-5-2011

10-6-2011

12-7-2011

10-8-2011

9-9-2011

10-10-2011

7 e 8

12-5-2011

13-6-2011

13-7-2011

11-8-2011

12-9-2011

11-10-2011

9, 0 e X

13-5-2011

14-6-2011

14-7-2011

12-8-2011

13-9-2011

13-10-2011


Art. 3º – A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda – SUREC/SEF publicará Edital de Lançamento no Diário Oficial do Distrito Federal contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento anual e da cobrança do IPTU e da TLP.
Art. 4º – Ao contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos a que se refere o art. 1º é facultada a apresentação de recurso fundamentado, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital de Lançamento, em qualquer Agência ou Posto de Atendimento da SUREC/SEF.
Art. 5º – No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes, com interstício mínimo de trinta dias.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Adriano Sanches São Pedro)

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