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Distrito Federal

DF promove modificação no “Programa Nota Fiscal Legal”

Portaria SF 304/2011

08/01/2011 22:18:55

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PORTARIA 304 SF, DE 30-12-2010
(DO-DF DE 31-12-2010)

FISCALIZAÇÃO
Campanha para Aumento na Fiscalização

DF promove modificação no “Programa Nota Fiscal Legal”
Ficam alteradas as Portarias 113 SF, de 31-3-2009 (Fascículo 15/2009), relativamente à possibilidade dos procedimentos de inscrição em dívida ativa dos autos de infração, declarações de revelia, intempestividade da impugnação e extinção do crédito tributárioa serem efetuados eletronicamente; e 323 SF, de 13-8-2008 (Fascículo 34/2008), relativamente às atividades econômicas abrangidas pelo programa. Este ato revoga as disposições da Portaria 292 SF, de 23-12-2010 (Fascículo 52/2010).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 4º ao art. 3º da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 3º – ....................................................................................................................   
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 323/2008
“Art. 2º – O programa referido no artigo 1° terá início em 15 de setembro de 2008, para os contribuintes cadastrados nas atividades econômicas listadas no Anexo único, nas seguintes condições:
I – em caráter obrigatório, relativamente às atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; e
II – em caráter opcional, relativamente às atividades sujeitas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, tornando-se obrigatório a partir de 1º de novembro de 2008.
..........................................................................................................................    
Art. 3º – Os contribuintes referidos no art. 2° deverão, sempre que solicitados, identificar os adquirentes ou tomadores no documento fiscal e no Livro Fiscal Eletrônico – LFE, nos termos do Decreto nº 29.396/2008, art. 2º, § 1º, incisos I e II.
§ 1º – Quando houver documento fiscal de saída, o contribuinte, ainda que optante pelo regime simplificado de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional, deverá informar os registros A020, A300, A350, C020, C550 e/ou C600, conforme documento fiscal aplicável e legislação específica do LFE, fazendo constar a identificação do adquirente ou tomador quando existente no documento fiscal. (NR)”

§ 3º – Independente da obrigatoriedade estipulada no § 1º do caput deste artigo, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá utilizar as informações constantes em documentos fiscais eletrônicos por ela autorizados.”
Art. 2º – O Anexo Único da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, que relaciona a atividade preponderante (CNAE principal) para enquadramento do contribuinte no Programa Nota Fiscal Legal fica consolidado com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 323,
DE 13 DE AGOSTO DE 2008

– em caráter obrigatório a partir de 15-9-2008:
P851120000 – Educação infantil – creche
P851210000 – Educação infantil – pré-escola
P851390000 – Ensino fundamental
P852010000 – Ensino médio
P854140000 – Educação profissional de nível técnico
P854220000 – Educação profissional de nível tecnológico
P859110000 – Ensino de esportes
P859290100 – Ensino de dança
P859290200 – Ensino de artes cênicas, exceto dança
P859290300 – Ensino de música
P859299900 – Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
P859370000 – Ensino de idiomas
P859960100 – Formação de condutores
P859960200 – Cursos de pilotagem
P859960300 – Treinamento em informática
P859960400 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
P859960500 – Cursos preparatórios para concursos
P859969900 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
R931310000 – Atividades de condicionamento físico
R931919900 – Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente – em caráter obrigatório a partir de 1-11-2008 e, em caráter opcional, a partir de 15-9-2008:
I561120100 – Restaurantes e similares
I561120200 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
I561120300 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares – em caráter obrigatório a partir de 1-7-2009:
I551080100 – Hotéis
I551080200 – Apart-hotéis
I551080300 – Motéis – em caráter obrigatório a partir de 1-11-2009, e, em caráter opcional, a partir de 20-8-2009:
G476360100 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos.
G476360200 – Comércio varejista de artigos esportivos
G476360300 – Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios
G476360400 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
G476360500 – Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios
G478140000 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
G478220100 – Comércio varejista de calçados
G478220200 – Comércio varejista de artigos de viagem – em caráter obrigatório a partir de 1-11-2009 e, em caráter opcional, a partir de 1-10-2009:
F432150000 – Instalação e manutenção elétrica

G471130100 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados
G471130200 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados
G471300100 – Lojas de departamentos ou magazines
G471300200 – Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
G472110100 – Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
G472110200 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda
G472969900 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
G475120000 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
G475390000 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
G475989900 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
G476100300 – Comércio varejista de artigos de papelaria
L681020100 –  Compra e venda de imóveis próprios
L681020200 –  Aluguel de imóveis próprios
L682180100 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
L682180200 – Corretagem no aluguel de imóveis
L682260000 – Gestão e administração da propriedade imobiliária
M750010000 – Atividades veterinárias
N801110100 – Atividades de vigilância e segurança privada
N802000000 – Atividades de monitoramento de sistemas de segurança – em caráter obrigatório a partir de 1-1-2010 e, em caráter opcional, a partir de 1-10-2009:
Q861010100 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
Q861010200 – Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
Q862160100 – UTI móvel
Q862160200 – Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
Q862240000 – Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
Q863050100 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
Q863050200 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
Q863050300 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Q863050400 – Atividade odontológica
Q863050600 – Serviços de vacinação e imunização humana
Q863050700 – Atividades de reprodução humana assistida
Q863059900 – Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
Q864020100 – Laboratórios de anatomia patológica e citológica
Q864020200 – Laboratórios clínicos
Q864020300 – Serviços de diálise e nefrologia
Q864020400 – Serviços de tomografia
Q864020500 – Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
Q864020600 – Serviços de ressonância magnética
Q864020700 – Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
Q864020800 – Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos
Q864020900 – Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos
Q864021000 – Serviços de quimioterapia
Q864021100 – Serviços de radioterapia
Q864021200 – Serviços de hemoterapia
Q864021300 – Serviços de litotripsia
Q864021400 – Serviços de bancos de células e tecidos humanos
Q864029900 – Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
Q865000100 – Atividades de enfermagem
Q865000200 – Atividades de profissionais da nutrição
Q865000300 – Atividades de psicologia e psicanálise
Q865000400 – Atividades de fisioterapia
Q865000500 – Atividades de terapia ocupacional
Q865000600 – Atividades de fonoaudiologia
Q865000700 – Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
Q865009900 – Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
Q866070000 – Atividades de apoio à gestão de saúde
Q869090100 – Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
Q869090200 – Atividades de bancos de leite humano
Q869099900 – Outras atividades de atenção à saúde humana, não especificadas anteriormente – em caráter obrigatório a partir de 1-2-2010 e, em caráter opcional a partir de 28-10-2009:
G477170200 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
G477170300 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
G477170400 – Comércio varejista de medicamentos veterinários
G477330000 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos – em caráter obrigatório a partir de 1-3-2010 e, em caráter opcional, a partir de 1-10-2009:
C183000300 – Reprodução de software em qualquer suporte
H522310000 – Estacionamento de veículos
J620150000 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
J620230000 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
J620310000 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
J620400000 – Consultoria em tecnologia da informação
J620910000 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
J631190000 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
J631940000 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
N791120000 – Agências de viagens
N791210000 – Operadores turísticos
N799020000 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
Q829970700 – Salas de acesso à internet

S951180000 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos – em caráter obrigatório a partir de 1-4-2010 e, em caráter opcional a partir de 28-10-2009:
G471210000 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns
G471300300 – Lojas duty free de aeroportos internacionais
G472110300 – Comércio varejista de laticínios e frios
G472110400 – Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
G472290200 – Peixaria – em caráter obrigatório a partir de 1-5-2010 e, em caráter opcional, a partir de 20-8-2009:
G452000100 – Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
G452000200 – Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
G452000300 – Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
G452000400 – Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
G452000500 – Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
G452000600 – Serviços de borracharia para veículos automotores
G452000700 – Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
G454390000 – Manutenção e reparação de motocicletas – em caráter obrigatório a partir de 1-6-2010 e, em caráter opcional a partir de 28-10-2009:
G451110200 – Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
G451290200 – Comércio sob consignação de veículos automotores
G454120400 – Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
G454210200 – Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas – em caráter obrigatório a partir de 1-7-2010 e, em caráter opcional, a partir de 1-10-2009:
S960170100 – Lavanderias
S960170200 – Tinturarias
S960170300 – Toalheiros
S960330100 – Gestão e manutenção de cemitérios
S960330200 – Serviços de cremação
S960330300 – Serviços de sepultamento
S960330400 – Serviços de funerárias
S960330500 – Serviços de somatoconservação
S960339900 – Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente – em caráter obrigatório a partir de1-8-2010 e, em caráter opcional a partir de 28-10-2009:
C331120000 – Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
C331210200 – Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
C331210300 – Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
C331210400 – Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
C331390100 – Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
C331390200 – Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
C331399900 – Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
C331470100 – Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas
C331470200 – Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
C331470300 – Manutenção e reparação de válvulas industriais
C331470400 – Manutenção e reparação de compressores
C331470500 – Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
C331470600 – Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
C331470700 – Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
C331470800 – Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
C331470900 – Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório
C331471000 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
C331471100 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
C331471200 – Manutenção e reparação de tratores agrícolas
C331471300 – Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
C331471400 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
C331471500 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
C331471600 – Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
C331471700 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
C331471800 – Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
C331471900 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
C331472000 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
C331472100 – Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
C331472200 – Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
C331479900 – Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
C331550000 – Manutenção e reparação de veículos ferroviários
C331630100 – Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
C331630200 – Manutenção de aeronaves na pista
C331710100 – Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

C331710200 – Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
C331980000 – Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
C332100000 – Instalação de máquinas e equipamentos industriais
C332950100 – Serviços de montagem de móveis de qualquer material
C332959900 – Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
M712010000 – Testes e análises técnicas
S951260000 – Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação – em caráter obrigatório a partir de 1-9-2010 e, em caráter opcional, a partir de 1-10-2009:
J591460000 – Atividades de exibição cinematográfica
M691170100 – Serviços advocatícios
M691170200 – Atividades auxiliares da justiça
M691170300 – Agente de propriedade industrial
M692060100 – Atividades de contabilidade
M692060200 – Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
M702040000 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
R932120000 – Parques de diversão e parques temáticos
R932980100 – Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
R932980200 – Exploração de boliches
R932980300 – Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
R932980400 – Exploração de jogos eletrônicos recreativos
R932989900 – Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
S960250100 – Cabeleireiros
S960250200 – Outras atividades de tratamento de beleza
S960920100 – Clínicas de estética e similares
S960929900 – Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente – em caráter obrigatório a partir de 1-10-2010 e, em caráter opcional a partir de 28-10-2009:
G474230000 – Comércio varejista de material elétrico
G474400100 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas
G474400200 – Comércio varejista de madeira e artefatos
G474400300 – Comércio varejista de materiais hidráulicos
G474400400 – Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
G474400500 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
G474409900 – Comércio varejista de materiais de construção em geral
G475210000 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação – em caráter obrigatório a partir de 1-11-2010 e, em caráter opcional a partir de 28-10-2009:
G475470100 – Comércio varejista de móveis
G475470200 – Comércio varejista de artigos de colchoaria
G475470300 – Comércio varejista de artigos de iluminação
G475550100 – Comércio varejista de tecidos
G475550200 – Comercio varejista de artigos de armarinho
G475550300 – Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
G475630000 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
G475710000 – Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
G475980100 – Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
G478570100 – Comércio varejista de antiguidades
G478579900 – Comércio varejista de outros artigos usados
G478900200 – Comércio varejista de plantas e flores naturais
G478900300 – Comércio varejista de objetos de arte
G478900400 – Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
G478900500 – Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
G478900600 – Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
G478900700 – Comércio varejista de equipamentos para escritório
G478900800 – Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
G478900900 – Comércio varejista de armas e munições
G478909900 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente – em caráter obrigatório a partir de 1-12-2010 e, em caráter opcional, a partir de 1-10-2009:
C181300100 – Impressão de material para uso publicitário
C181309900 – Impressão de material para outros usos
C182110000 – Serviços de pré-impressão
C182290000 – Serviços de acabamentos gráficos
J581910000 – Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
J582980000 – Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
N781080000 – Seleção e agenciamento de mão de obra
N782050000 – Locação de mão de obra temporária
N783020000 – Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros – em caráter obrigatório a partir de 1-1-2011 e, em caráter opcional a partir de 28-10-2009:
G477410000 – Comércio varejista de artigos de óptica
G478310100 – Comércio varejista de artigos de joalheria
G478310200 – Comércio varejista de artigos de relojoaria
G478900100 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos – em caráter obrigatório a partir de 1-2-2011 e, em caráter opcional a partir de 28-10-2009:
I562010100 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
I562010200 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
I562010300 – Cantinas – serviços de alimentação privativos
I562010400 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
N823000100 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
N823000200 – Casas de festas e eventos – em caráter obrigatório a partir de 1-3-2011 e, em caráter opcional, a partir de 1-10-2009:
C183000100 – Reprodução de som em qualquer suporte
C183000200 – Reprodução de vídeo em qualquer suporte

J591110100 – Estúdios cinematográficos
J591110200 – Produção de filmes para publicidade
J591119900 – Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
J591200100 – Serviços de dublagem
J591200200 – Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
J591209900 – Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
J591380000 – Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
J592010000 – Atividades de gravação de som e de edição de música
J639170000 – Agências de notícias
J639920000 – Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
M731140000 – Agências de publicidade
M731220000 – Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
M731900100 – Criação de estandes para feiras e exposições
M731900200 – Promoção de vendas
M731900300 – Marketing direto
M731900400 – Consultoria em publicidade
M731909900 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
M732030000 – Pesquisas de mercado e de opinião pública
M742000100 – Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
M742000200 – Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
M742000300 – Laboratórios fotográficos
M742000400 – Filmagem de festas e eventos
M742000500 – Serviços de microfilmagem
N811170000 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
N812140000 – Limpeza em prédios e em domicílios
N812220000 – Imunização e controle de pragas urbanas
N812900000 – Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
N821990100 – Fotocópias
R900190600 – Atividades de sonorização e de iluminação – em caráter obrigatório a partir de 1-4-2011 e, em caráter opcional a partir de 28-10-2009:
M741020100 – Design
M741020200 – Decoração de interiores
N801110200 – Serviços de adestramento de cães de guarda
R900270200 – Restauração de obras de arte
S952150000 – Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
S952910100 – Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
S952910200 – Chaveiros
S952910300 – Reparação de relógios
S952910400 – Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados
S952910500 – Reparação de artigos do mobiliário
S952910600 – Reparação de joias
S952919900 – Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
S960920300 – Alojamento, higiene e embelezamento de animais – em caráter obrigatório a partir de 1-5-2011 e, em caráter opcional a partir de 28-10-2009:
H492300200 – Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista
H492480000 – Transporte escolar
H492990100 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
H492990200 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
H492990300 – Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
H492990400 – Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
H492999900 – Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
H493020100 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
H493020200 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
H493020300 – Transporte rodoviário de produtos perigosos
H493020400 – Transporte rodoviário de mudanças
H521170200 – Guarda-móveis
H521250000 – Carga e descarga
H522900200 – Serviços de reboque de veículos
H532020100 – Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
N801290000 – Atividades de transporte de valores – em caráter obrigatório a partir de 1-6-2011 e, em caráter opcional a partir de 28-10-2009:
G451290100 – Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
G454210100 – Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
G461170000 – Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
G461250000 – Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
G461330000 – Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
G461410000 – Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
G461500000 – Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
G461680000 – Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
G461760000 – Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
G461840100 – Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
G461840200 – Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
G461840300 – Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
G461849900 – Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

G461920000 – Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
M749010400 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários – em caráter obrigatório a partir de 1-7-2011 e, em caráter opcional a partir de 28-10-2009:
E360060200 – Distribuição de água por caminhões
E381140000 – Coleta de resíduos não perigosos
F412040000 – Construção de edifícios
F429280100 – Montagem de estruturas metálicas
F429950100 – Construção de instalações esportivas e recreativas
F429959900 – Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
F431180100 – Demolição de edifícios e outras estruturas
F431180200 – Preparação de canteiro e limpeza de terreno
F431260000 – Perfurações e sondagens
F431340000 – Obras de terraplenagem
F431930000 – Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
F432230100 – Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
F432230200 – Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
F432230300 – Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
F432910100 – Instalação de painéis publicitários
F432910200 – Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
F432910300 – Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria
F432910400 – Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
F432910500 – Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
F432919900 – Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
F433040100 – Impermeabilização em obras de engenharia civil
F433040200 – Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
F433040300 – Obras de acabamento em gesso e estuque
F433040400 – Serviços de pintura de edifícios em geral
F433040500 – Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
F433049900 – Outras obras de acabamento da construção
F439160000 – Obras de fundações
F439910100 – Administração de obras
F439910200 – Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
F439910300 – Obras de alvenaria
F439910400 – Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
F439910500 – Perfuração e construção de poços de água
F439919900 – Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
M711110000 – Serviços de arquitetura
M711200000 – Serviços de engenharia
M711970100 – Serviços de cartografia, topografia e geodésia
M711970200 – Atividades de estudos geológicos
M711970300 – Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
M711970400 – Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
M711979900 – Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
N813030000 – Atividades paisagísticas – em caráter obrigatório a partir de 1-8-2011 e, em caráter opcional a partir de 28-10-2009:
I559060200 – Campings
I559060300 – Pensões (alojamento)
I559069900 – Outros alojamentos não especificados anteriormente – em caráter obrigatório a partir de 1-9-2011 e, em caráter opcional a partir de 28-10-2009:
K651110100 – Seguros de vida
K651110200 – Planos de auxílio-funeral
K651200000 – Seguros não vida
K652010000 – Seguros-saúde
K653080000 – Resseguros
K654130000 – Previdência complementar fechada
K654210000 – Previdência complementar aberta
K655020000 – Planos de saúde
K662230000 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
K662910000 – Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente – em caráter obrigatório a partir de 1-10-2011 e, em caráter opcional a partir de 28-10-2009:
P853170000 – Educação superior – graduação
P853250000 – Educação superior – graduação e pós-graduação
P853330000 – Educação superior – pós-graduação e extensão
P855030200 – Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares – em caráter obrigatório a partir de 1-11-2011 e, em caráter opcional a partir de 28-10-2009:
M749010100 – Serviços de tradução, interpretação e similares
M749010200 – Escafandria e mergulho
M749010300 – Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
M749010500 – Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
M749019900 – Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
N803070000 – Atividades de investigação particular
N821130000 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
N821999900 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
N822020000 – Atividades de teleatendimento
N829110000 – Atividades de cobrança e informações cadastrais
N829200000 – Envasamento e empacotamento sob contrato
N829970300 – Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

N829970500 – Serviços de levantamento de fundos sob contrato
N829979900 – Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
R900190500 – Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
R900350000 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
S960920200 – Agências matrimoniais
S960920400 – Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda.” – em caráter obrigatório a partir de 1-12-2011:
G453070300 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
G453070400 – Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
G453070500 – Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar
G453070600 – Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
G454120500 – Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
G472290100 – Comércio varejista de carnes – açougues
G472370000 – Comércio varejista de bebidas
G472450000 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
G472960100 – Tabacaria
G474150000 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
G474310000 – Comércio varejista de vidros
G476280000 – Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
G477170100 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
G477250000 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
H532020200 – Serviços de entrega rápida.”
Art. 3º – A Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, fica acrescida do seguinte art. 5º-B:
“Art. 5º-B – .................................................................................................................    
As declarações de revelia, de intempestividade da impugnação, de extinção do crédito tributário e o procedimento de inscrição em dívida ativa dos autos de infração de que trata esta Portaria poderão ser efetuados eletronicamente. (AC)”
Art. 4º – Excepcionalmente, fica prorrogado o prazo previsto no caput do artigo 6º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, para o dia 11 de fevereiro de 2011, relativamente à utilização dos créditos para abatimento no lançamento de IPTU e IPVA do exercício de 2011.

Remissão COAD: Portaria 113/2009
“Art. 6º – Encerrada a apuração referente ao mês de novembro de cada ano, a SEF/DF disponibilizará o total de créditos do adquirente, que poderá indicar no sítio da Nota Fiscal Legal, até o dia 31 de janeiro do exercício do lançamento, os veículos e/ou imóveis sobre os quais deverá recair o abatimento de IPTU e/ou de IPVA. (NR)”

§1º – A liberação dos créditos para indicação dos imóveis e veículos para abatimento do IPTU e IPVA do exercício de 2011 será efetuada após os procedimentos de antecipação da consolidação dos créditos relativos aos documentos fiscais emitidos nos meses de outubro e novembro de 2010.
§ 2º – A liberação dos créditos de que trata o § 1º do caput deste artigo poderá ser efetuada em etapas, iniciando-se pelos créditos relativos aos documentos fiscais emitidos até o mês de setembro de 2010.
Art. 5º – Os créditos referentes a períodos consolidados, decorrentes de reclamação analisada pelo Fisco como procedente e em que haja recolhimento do respectivo tributo pelo contribuinte, poderão ser liberados anteriormente à lavratura do auto de infração ao contribuinte, calculados mediante a multiplicação do valor do documento fiscal pelo Índice Médio de Crédito – IMC de ICMS ou de ISS, conforme couber.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 292, de 23 de dezembro de 2010. (Adriano Sanches São Pedro)

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