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Bahia

Fazenda modifica condições relativas ao procedimento especial de ressarcimento de créditos de IPI

Portaria MF 594/2011

11/01/2011 20:06:25

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PORTARIA 594 MF, DE 31-12-2010
(DO-U DE 4-1-2011)

CRÉDITO
Ressarcimento

Fazenda modifica condições relativas ao procedimento especial de ressarcimento de créditos de IPI

Este ato altera a Portaria 348 MF, de 16-6-2010 (Portal COAD), que dispõe sobre a possibilidade de ressarcimento do saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicado na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos.
Desta forma, dentre as condições estabelecidas para que a Receita Federal, no prazo máximo de 30 dias contados da data do Pedido de Ressarcimento, efetue o pagamento de 50% do valor pleiteado por pessoa jurídica, fica reduzida de 4 para 2 anos-calendário a condição para que a empresa tenha efetuado exportações, observado que, no segundo ano-calendário anterior, a média das exportações tenha representado valor igual ou superior a 15% da receita bruta total.

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