Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
23 MF, DE 18-1-2011
(DO-U DE 19-1-2011)
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Prorrogação do Prazo
Vencimentos de tributos são prorrogados nos municípios do Rio
de Janeiro atingidos pelas enchentes
Os tributos
federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com datas
de vencimento previstas para 11 a 31 de janeiro, fevereiro e março de 2011
poderão ser pagos até o último dia útil dos meses de julho,
agosto e setembro de 2011, respectivamente. A prorrogação do prazo
não implica direito à restituição de quantias eventualmente
já recolhidas.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da
Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, no Decreto (Estadual RJ) nº 42.796,
no Decreto (Estadual RJ) nº 42.797, no Decreto (Estadual
RJ) nº 42.801, no Decreto (Estadual RJ) nº 42.802,
no Decreto (Estadual RJ) nº 42.803, no Decreto (Estadual
RJ) nº 42.804, e no Decreto (Estadual RJ) nº 42.805,
de 14 de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art.
1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos
meses de julho, agosto e setembro de 2011, as datas de vencimento de tributos
federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes
previstas, respectivamente, para 11 a 31 de janeiro, fevereiro e março
de 2011, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios
do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis,
São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.
Parágrafo
único A prorrogação do prazo a que se refere o caput
não implica direito à restituição de quantias eventualmente
já recolhidas.
Art.
2º Fica suspenso, até o dia 31 de julho de 2011, o
prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos sujeitos
passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º.
Parágrafo
único A suspensão do prazo de que trata este artigo terá
como termo inicial o dia 11 de janeiro de 2011.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Nelson Henrique Barbosa Filho)
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