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Bahia

Prorrogados os vencimentos de tributos federais para contribuintes dos municípios atingidos pelas enchentes no Rio de Janeiro

Portaria MF 23/2011

22/01/2011 14:25:19

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PORTARIA 23 MF, DE 18-1-2011
(DO-U DE 19-1-2011)

RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo

Prorrogados os vencimentos de tributos federais para contribuintes dos municípios atingidos pelas enchentes no Rio de Janeiro

De acordo com este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 03/2011 do Colecionador de IR, os tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, devidos pelos contribuintes situados nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, atingidos por enchentes, com datas de vencimento previstas para 11 a 31 de janeiro, fevereiro e março de 2011 poderão ser pagos até último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2011, respectivamente.
A prorrogação do prazo não implica direito a restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Além dessas disposições, fica também suspenso até 31-7-2011 o prazo para prática de atos processuais no âmbito da RFB, pelos contribuintes localizados nesses municípios, a contar de 11-1-2011.

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