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Trabalho e Previdência

Prorrogado prazo para pagamento de débitos parcelados junto à PGFN e à RFB, devidos por contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do RJ atingidos pelas enchentes

Portaria MF 24/2011

29/01/2011 14:08:00

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PORTARIA 24 MF, DE 19-1-2011
(DO-U DE 20-1-2011)

PARCELAMENTO
Prorrogação do Vencimento

Prorrogado prazo para pagamento de débitos parcelados junto à PGFN e à RFB, devidos por contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do RJ atingidos pelas enchentes

O referido ato prorrogou, para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro/2011, as datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento junto à PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, antes previstas, respectivamente, para os meses de janeiro, fevereiro e março/2011, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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