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Trabalho e Previdência

Aprovada Norma Regulamentadora 34 que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

Portaria SIT 200/2011

29/01/2011 14:08:06

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PORTARIA 200 SIT, DE 20-1-2011
(DO-U DE 21-1-2011)
– c/Retificação no D. Oficial de 24-1-2011 –

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Indústria da Construção e Reparação Naval

Aprovada Norma Regulamentadora 34 que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

A SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio do referido ato, aprovou a NR – Norma Regulamentadora 34 que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.
Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.
A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições contidas nas demais Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (Portal COAD).
A Portaria 200 SIT/2011 também alterou o subitem 13.1 do Anexo II da Norma Regulamentadora 30, aprovado pela Portaria 183 SIT-DSST, de 11-5-2010 (Fascículo 20/2010 e Portal COAD), aplicando-se às plataformas e instalações de apoio às disposições da NR-34, em substituição à aplicação da NR-18, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Ademais, cria a CNTT – Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-34 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.

NOTA COAD: A íntegra da NR-34, aprovada pela Portaria 200 SIT/2011, bem como o Anexo II da NR-30, encontram-se disponíveis para consulta e download no Portal COAD – Opção – TRABALHO – Segurança e Medicina.

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