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Trabalho e Previdência

Secretaria de Inspeção do Trabalho altera Norma Regulamentadora 22

Portaria SIT 202/2011

29/01/2011 14:08:17

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PORTARIA 202 SIT, DE 26-1-2011
(DO-U DE 27-1-2011)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Trabalhos Subterrâneos

Secretaria de Inspeção do Trabalho altera Norma Regulamentadora 22
No dimensionamento, projeto, instalação, montagem e operação de transportadores contínuos, devem ser observados os controles especificados no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Ficam alterados os subitens 22.8.1 e 22.36.7 da Norma Regulamentadora 22, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (Portal COAD).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no inciso I do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, RESOLVE:
Art. 1º – A Norma Regulamentadora nº 22, sobre Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“22.8.1. No dimensionamento, projeto, instalação, montagem e operação de transportadores contínuos, devem ser observados, sem prejuízo das demais exigências desta Norma, os controles especificados nas análises de riscos constantes do Programa de Gerenciamento de Riscos previsto no subitem 22.3.7 e as especificações das normas técnicas da ABNT aplicáveis, especialmente as NBR 6.177, NBR 13.742 e NBR 13.862.”
“22.8.1.1. Os transportadores contínuos de correia já em uso e que foram construídos antes da vigência do estabelecido no subitem 22.8.1 devem possuir medidas de controle para mitigar os riscos identificados na fase de avaliação do Programa de Gerenciamento de Riscos.”
“22.36.7.  ...................................................................................................................
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 3.214/78 – NR-22 (Portal COAD)
“22.36.7 A Cipamin terá como atribuições:
..........................................................................................................................”

g) realizar reuniões mensais em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, em obediência ao calendário anual, com lavratura das respectivas atas e nos termos da Norma Regulamentadora nº 5.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto ao disposto no subitem 22.8.1.1, que entrará em vigor no prazo de sessenta meses contados da publicação deste ato. (Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque)

NOTA COAD: A íntegra da NR-22, alterada pela Portaria 202 SIT/2011, encontra-se disponível para consulta e download no Portal COAD – Opção – TRABALHO – Segurança e Medicina.

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