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Bahia

Prorrogados os prazos para pagamento de parcelamento de débitos da PGFN e da RFB para contribuintes dos municípios atingidos pelas enchentes no Rio de Janeiro

Portaria MF 24/2011

29/01/2011 14:09:20

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PORTARIA 24 MF, DE 19-1-2011
(DO-U DE 20-1-2011)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Prorrogados os prazos para pagamento de parcelamento de débitos da PGFN e da RFB para contribuintes dos municípios atingidos pelas enchentes no Rio de Janeiro

De acordo com este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 03/2011 do Colecionador de LC, as parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, devidos pelos contribuintes situados nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, atingidos por enchentes, com datas de vencimento previstas para janeiro, fevereiro e março de 2011 poderão ser pagos até o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2011, respectivamente.
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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