São Paulo
PORTARIA
15 CAT, DE 31-1-2011
(DO-SP DE 1-2-2011)
FISCALIZAÇÃO
Comunicação Eletrônica
CAT modifica as regras para a comunicação eletrônica entre
fisco e contribuinte
Fica alterada
a Portaria 140 CAT, de 9-9-2010 (Fascículo 37/2010), para relacionar os
contribuintes que não estão obrigados ao credenciamento prévio
na Secretaria da Fazenda no período de 1-1 a 31-3-2011 para acesso ao DEC
Domicílio Eletrônico do Contribuinte. Este ato também
relaciona os prazos para o credenciamento do contribuinte optante do Simples
Nacional.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Decreto 56.104/2010, de 18-8-2010, e na Resolução SF 141/2010
, de 27-12-2010, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o § 3º do artigo 2º da Portaria CAT-140/10, de 9
de setembro de 2010:
Remissão COAD: Portaria 140 CAT/2010
Artigo 2º o credenciamento deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http: //www.fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte DEC.
§
3º O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro
de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se no período de 1º
de janeiro a 31 de março de 2011, exceto se:
1. for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá
observar os prazos indicados no Anexo Único;
2. for produtor rural;
3. for sujeito ao Regime Periódico de Apuração RPA e iniciar
sua atividade após a publicação desta portaria, hipótese
em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data
de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
4. já estiver credenciado.(NR).
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo Único à
Portaria CAT-140/10, de 9 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
O
contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional deverá credenciar-se
para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio
Eletrônico do Contribuinte DEC, nos prazos adiante indicados, conforme
o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme
a data de início de atividade.
Item |
8º dígito do número no CNPJ |
Prazo para credenciamento |
1 |
1 |
Maio de 2011 |
2 |
2 |
Junho de 2011 |
3 |
3 |
Julho de 2011 |
4 |
4 |
Agosto de 2011 |
5 |
5 |
Setembro de 2011 |
6 |
6 |
Outubro de 2011 |
7 |
7 |
Novembro de 2011 |
8 |
8 |
Dezembro de 2011 |
9 |
9 |
Janeiro de 2012 |
10 |
0 |
Fevereiro de 2012 |
11 |
0 9 Início de atividade no período de |
A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até maio de 2012 |
12 |
0 9 Início de atividade a partir de março de 2012 |
90 (noventa) dias após a data de inscrição |
(NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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