x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

CAT modifica as regras para a comunicação eletrônica entre fisco e contribuinte

Portaria CAT 15/2011

05/02/2011 18:18:25

Untitled Document

PORTARIA 15 CAT, DE 31-1-2011
(DO-SP DE 1-2-2011)

FISCALIZAÇÃO
Comunicação Eletrônica

CAT modifica as regras para a comunicação eletrônica entre fisco e contribuinte
Fica alterada a Portaria 140 CAT, de 9-9-2010 (Fascículo 37/2010), para relacionar os contribuintes que não estão obrigados ao credenciamento prévio na Secretaria da Fazenda no período de 1-1 a 31-3-2011 para acesso ao DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte. Este ato também relaciona os prazos para o credenciamento do contribuinte optante do Simples Nacional.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 56.104/2010, de 18-8-2010, e na Resolução SF – 141/2010 , de 27-12-2010, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do artigo 2º da Portaria CAT-140/10, de 9 de setembro de 2010:

Remissão COAD: Portaria 140 CAT/2010
“Artigo 2º – o credenciamento deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http: //www.fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.”

“§ 3º – O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2011, exceto se:
1. for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo Único;
2. for produtor rural;
3. for sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA e iniciar sua atividade após a publicação desta portaria, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
4. já estiver credenciado.”(NR).
Art. 2º – Fica acrescentado o Anexo Único à Portaria CAT-140/10, de 9 de setembro de 2010, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

O contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional deverá credenciar-se para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, nos prazos adiante indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item

8º dígito do número no CNPJ

Prazo para credenciamento

1

1

Maio de 2011

2

2

Junho de 2011

3

3

Julho de 2011

4

4

Agosto de 2011

5

5

Setembro de 2011

6

6

Outubro de 2011

7

7

Novembro de 2011

8

8

Dezembro de 2011

9

9

Janeiro de 2012

10

0

Fevereiro de 2012

11

0 – 9 – Início de atividade no período de
fevereiro de 2011 até fevereiro de 2012

A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até maio de 2012

12

0 – 9 – Início de atividade a partir de março de 2012

90 (noventa) dias após a data de inscrição
no Cadastro de Contribuintes do ICMS

” (NR).

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.