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São Paulo

Prorrogada a entrega do arquivo contendo informações relativas às transações comerciais realizadas em ambiente virtual

Portaria CAT 18/2011

12/02/2011 16:34:12

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PORTARIA 18 CAT, DE 3-2-2011
(DO-SP DE 4-2-2011)

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Cumprimento

Prorrogada a entrega do arquivo contendo informações relativas às transações comerciais realizadas em ambiente virtual
Através deste ato ficam alteradas as disposições previstas na Portaria 156 CAT, de 24-9-2010 (Fascículo 39/2010), prorrogando para 20-4-2011, o prazo para entrega dos arquivos relativos aos 4 trimestres de 2010. O prazo de entrega previsto anteriormente era 20-1-2011. O ato alterado disciplinou o fornecimento de informações pelos prestadores de serviço de intermediação comercial e de tecnologia de informação em ambiente virtual.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto nos incisos XIV e XV do artigo 11 e incisos XIII e XIV do artigo 494 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-156/2010, de 24 de setembro de 2010:
1. o § 4º do artigo 3º:

Remissão COAD: Portaria 156 CAT/2010
“Art. 3º – a apresentação das informações de que trata o artigo 2º deverá ser efetuada por meio de arquivo digital com as operações e prestações promovidas pela mesma pessoa que no trimestre ultrapasse, cumulativamente, os totais de:
I – R$ 60.000,00 em valores;
II – 9 (nove) em unidades de mercadorias.”

“§ 4º – A transmissão deverá ser feita até o dia 20 do mês subsequente ao do término do respectivo trimestre, devendo a transmissão dos 4 arquivos relativos aos trimestres de 2010 ocorrer até o dia 20 de abril de 2011.” (NR);
II – a tabela do Registro 0010 – informações cadastrais de clientes do Anexo:
“Registro 0010: informações cadastrais de clientes

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “0010”

C

004

S

02

NOME

Nome empresarial do estabelecimento ou do usuário

C

 

S

03

CNPJ

Inscrição no CNPJ ou CPF

N

11 ou 14

S

04

IE

Inscrição estadual do estabelecimento

N

N

05

COD-MUN

Código do município do estabelecimento ou do usuário, de acordo com tabela de municípios do IBGE (www.ibge.gov.br)

N

06

ENDER

Endereço do estabelecimento ou do usuário

C

S

07

CEP

CEP do estabelecimento ou do usuário

N

8

N

08

CONTATO

Nome de contato ou responsável no estabelecimento ou do usuário

C

N

09

EMAIL-CONT

Endereço de e-mail do contato ou responsável pelo estabelecimento ou do usuário

C

S

10

FONE-CONT

Telefone do contato, com DDD

N

S

11

Url

Endereço na web do site do cliente

C

N

” (NR);

III – a tabela do Registro 5050 – registros de operações com gateway de pagamentos do Anexo:
“Registro 5050: registros de operações com gateway de pagamentos

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “5050”

C

004

S

02

CNPJ

CNPJ ou CPF do cliente

N

11 ou 14

S

03

DATA-IN

Data de início do contrato (ddmmaaaa)

N

008

S

04

DATA-FIM

Data de final de contrato (ddmmaaaa)

N

008

N

05

DATA-OP

Data da operação comercial (ddmmaaaa)

C

008

S

06

COD-PAG

Código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador (*)

N

2

S

07

UF-COMP

UF do comprador

C

2

N

(*) de acordo com a Tabela 2" (NR);
IV – a tabela do Registro 5070 – registros de operações com intermediação financeira do Anexo:
“Registro 5070: registros de operações com intermediação financeira

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “5070”

C

004

S

02

CNPJ

CNPJ do cliente

N

014

S

03

DATA-OP

Data da operação comercial

C

008

S

04

NUM-OP

Número ou código que permita identificar, univocamente, a operação

C

S

05

DESC-PROD

Descrição do produto

C

S

06

VAL-TOT

Valor total da operação

N

2

S

07

COD-PAG

Código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador (*)

N

2

S

08

UF-COMP

UF do comprador

C

2

S

(*) de acordo com a Tabela 2" (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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