São Paulo
PORTARIA
18 CAT, DE 3-2-2011
(DO-SP DE 4-2-2011)
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Cumprimento
Prorrogada a entrega do arquivo contendo informações relativas
às transações comerciais realizadas em ambiente virtual
Através
deste ato ficam alteradas as disposições previstas na Portaria 156
CAT, de 24-9-2010 (Fascículo 39/2010), prorrogando para 20-4-2011, o prazo
para entrega dos arquivos relativos aos 4 trimestres de 2010. O prazo de entrega
previsto anteriormente era 20-1-2011. O ato alterado disciplinou o fornecimento
de informações pelos prestadores de serviço de intermediação
comercial e de tecnologia de informação em ambiente virtual.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto
nos incisos XIV e XV do artigo 11 e incisos XIII e XIV do artigo 494 do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-156/2010, de
24 de setembro de 2010:
1. o § 4º do artigo 3º:
Remissão COAD: Portaria 156 CAT/2010
Art. 3º a apresentação das informações de que trata o artigo 2º deverá ser efetuada por meio de arquivo digital com as operações e prestações promovidas pela mesma pessoa que no trimestre ultrapasse, cumulativamente, os totais de:
I R$ 60.000,00 em valores;
II 9 (nove) em unidades de mercadorias.
§ 4º
A transmissão deverá ser feita até o dia 20 do mês
subsequente ao do término do respectivo trimestre, devendo a transmissão
dos 4 arquivos relativos aos trimestres de 2010 ocorrer até o dia 20 de
abril de 2011. (NR);
II a tabela do Registro 0010 informações cadastrais
de clientes do Anexo:
Registro 0010: informações cadastrais de clientes
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrigatório |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 0010 |
C |
004 |
|
S |
02 |
NOME |
Nome empresarial do estabelecimento ou do usuário |
C |
|
S |
|
03 |
CNPJ |
Inscrição no CNPJ ou CPF |
N |
11 ou 14 |
|
S |
04 |
IE |
Inscrição estadual do estabelecimento |
N |
|
|
N |
05 |
COD-MUN |
Código do município do estabelecimento ou do usuário, de acordo com tabela de municípios do IBGE (www.ibge.gov.br) |
|
|
|
N |
06 |
ENDER |
Endereço do estabelecimento ou do usuário |
C |
|
|
S |
07 |
CEP |
CEP do estabelecimento ou do usuário |
N |
8 |
|
N |
08 |
CONTATO |
Nome de contato ou responsável no estabelecimento ou do usuário |
C |
|
|
N |
09 |
EMAIL-CONT |
Endereço de e-mail do contato ou responsável pelo estabelecimento ou do usuário |
C |
|
|
S |
10 |
FONE-CONT |
Telefone do contato, com DDD |
N |
|
|
S |
11 |
Url |
Endereço na web do site do cliente |
C |
|
|
N |
(NR);
III a tabela do Registro 5050 registros de operações
com gateway de pagamentos do Anexo:
Registro 5050: registros de operações com gateway de
pagamentos
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrigatório |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 5050 |
C |
004 |
|
S |
02 |
CNPJ |
CNPJ ou CPF do cliente |
N |
11 ou 14 |
|
S |
03 |
DATA-IN |
Data de início do contrato (ddmmaaaa) |
N |
008 |
|
S |
04 |
DATA-FIM |
Data de final de contrato (ddmmaaaa) |
N |
008 |
|
N |
05 |
DATA-OP |
Data da operação comercial (ddmmaaaa) |
C |
008 |
|
S |
06 |
COD-PAG |
Código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador (*) |
N |
2 |
|
S |
07 |
UF-COMP |
UF do comprador |
C |
2 |
|
N |
IV a tabela do Registro 5070 registros de operações
com intermediação financeira do Anexo:
Registro 5070: registros de operações com intermediação
financeira
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrigatório |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 5070 |
C |
004 |
|
S |
02 |
CNPJ |
CNPJ do cliente |
N |
014 |
|
S |
03 |
DATA-OP |
Data da operação comercial |
C |
008 |
|
S |
04 |
NUM-OP |
Número ou código que permita identificar, univocamente, a operação |
C |
|
|
S |
05 |
DESC-PROD |
Descrição do produto |
C |
|
|
S |
06 |
VAL-TOT |
Valor total da operação |
N |
|
2 |
S |
07 |
COD-PAG |
Código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador (*) |
N |
2 |
|
S |
08 |
UF-COMP |
UF do comprador |
C |
2 |
|
S |
(*) de acordo com a Tabela 2" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.