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Trabalho e Previdência

AGU autoriza Advogados da União a desistirem de processos que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho

Portaria AGU 171/2011

02/04/2011 19:59:55

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PORTARIA 171 AGU, DE 29-3-2011
(DO-U DE 30-3-2011)

PROCESSO TRABALHISTA
Desistência de Recursos

AGU autoriza Advogados da União a desistirem de processos que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho


O referido ato autoriza os Advogados da União em exercício no Departamento Trabalhista da Procuradoria-Geral da União a desistirem de processos que tramitam no âmbito do TST – Tribunal Superior do Trabalho, quando houver:
a) enunciado de súmula da AGU – Advocacia-Geral da União;
b) súmula vinculante do STF – Supremo Tribunal Federal;
c) questão não prequestionada na forma da Súmula nº 297 do TST;
d) deficiência de traslado em agravo de instrumento;
e) recurso de revista ou recurso de embargos com o objetivo de reexame de fatos e provas, na forma da Súmula nº 126 do TST;
f) recurso de revista que não demonstre violação direta à lei ou à Constituição Federal;
g) recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, sem que tenha sido abordada violação direta à Constituição Federal, na forma da Súmula nº 266 do TST; ou
h) recurso de revista interposto contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento, na forma da Súmula nº 218 do TST.
Os Advogados da União deverão justificar a desistência do recurso por meio de manifestação simplificada, registrada no SICAU – Sistema Integrado de Controle das Ações da União, com a prévia aprovação do Diretor ou dos Coordenadores-Gerais do Departamento Trabalhista da Procuradoria-Geral da União.
As normas previstas na Portaria 171 AGU/2011 não se aplicam às ações consideradas relevantes, tais como aquelas que dizem respeito às matérias sociais, políticas, econômicas, financeiras, administrativas, ecológicas e jurídicas, bem como aos processos nos quais a representação judicial da União compete à PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou à PGF – Procuradoria-Geral Federal.

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