Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
85 MF, DE 30-3-2011
(DO-U DE 1-4-2011)
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Prorrogação do Prazo
Vencimentos de tributos são prorrogados no município de São
Lourenço do Sul-RS
De acordo
com este ato, os tributos federais administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil com datas de vencimento previstas para 10 a 31 de março,
abril e maio de 2011 poderão ser pagos até o último dia útil
dos meses de setembro, outubro e novembro de 2011, respectivamente. A prorrogação
do prazo não implica direito a restituição de quantias eventualmente
já recolhidas.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450,
de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e na Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil nº 163,
de 22 de março de 2011, que reconheceu o Estado de Calamidade Pública
no Município de São Lourenço do Sul (RS), com base no Decreto
Municipal nº 3.437, de 10 de março de 2011, RESOLVE:
Art.
1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos
meses de setembro, outubro e de novembro de 2011, as datas de vencimento de
tributos federais, inclusive quotas, administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente, para 10 a 31 de março,
abril e maio de 2011, para os sujeitos passivos domiciliados no Município
de São Lourenço do Sul do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º
A prorrogação do prazo a que se refere o caput não
implica direito à restituição de quantias eventualmente já
recolhidas.
§ 2º
O disposto neste artigo aplica-se também às datas de vencimento
das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB.
Art.
2º Fica suspenso, até o dia 30 de setembro de 2011,
o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN
pelos sujeitos passivos domiciliados no Município de São Lourenço
do Sul.
Parágrafo
único A suspensão do prazo de que trata este artigo terá
como termo inicial o dia 10 de março de 2011.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Guido Mantega)
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