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Rio Grande do Sul

Instituído cadastro para empresas de desmonte de veículos

Portaria DETRAN 122/2011

02/04/2011 20:03:57

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PORTARIA 122 DETRAN, DE 28-3-2011
(DO-RS DE 29-3-2011)

DESMONTE DE VEÍCULOS
Funcionamento

Instituído cadastro para empresas de desmonte de veículos

Esta Portaria instituiu o cadastro para o credenciamento de empresas interessadas em atuar como Centro de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas (CDV), cujo objeto de suas atividades seja: o desmonte ou desmanche de veículos e comércio de peças usadas; o comércio de peças usadas e a reciclagem de sucatas provenientes de veículos automotores regularmente baixados; ou atividade industrial diretamente relacionada à reciclagem de sucatas.
As empresas interessadas poderão efetuar um pré-cadastro pela internet. O credenciamento de CDV deverá ser fundamentado com a apresentação de toda documentação necessária, que deverá ser enviada pelo correio para Rua dos Andradas, 1.234, CEP 90.020-008, Porto Alegre/RS, ou entregue no protocolo do Detran-RS, na Rua Voluntários da Pátria, 1.358, térreo, das 9h às 18h.
Os estabelecimentos que se credenciarem devem cumprir a forma e as condições de trabalho estabelecidas pelo Regulamento das Atividades de CDV.

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