Rio Grande do Sul
PORTARIA
122 DETRAN, DE 28-3-2011
(DO-RS DE 29-3-2011)
DESMONTE DE VEÍCULOS
Funcionamento
Instituído cadastro para empresas de desmonte de veículos
Esta Portaria instituiu o cadastro para o credenciamento de empresas interessadas
em atuar como Centro de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio
de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas (CDV), cujo objeto de suas atividades
seja: o desmonte ou desmanche de veículos e comércio de peças
usadas; o comércio de peças usadas e a reciclagem de sucatas provenientes
de veículos automotores regularmente baixados; ou atividade industrial
diretamente relacionada à reciclagem de sucatas.
As empresas
interessadas poderão efetuar um pré-cadastro pela internet. O credenciamento
de CDV deverá ser fundamentado com a apresentação de toda documentação
necessária, que deverá ser enviada pelo correio para Rua dos Andradas,
1.234, CEP 90.020-008, Porto Alegre/RS, ou entregue no protocolo do Detran-RS,
na Rua Voluntários da Pátria, 1.358, térreo, das 9h às 18h.
Os estabelecimentos
que se credenciarem devem cumprir a forma e as condições de trabalho
estabelecidas pelo Regulamento das Atividades de CDV.
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