São Paulo
PORTARIA
48 CAT, DE 30-3-2011
(DO-SP DE 31-3-2011)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Contribuinte fabricante ou revendedor de solvente deverá solicitar
credenciamento para aplicação da redução da base de cálculo
do ICMS
A aplicação
da redução da base de cálculo do ICMS nas operações
internas com os produtos especificados, destinados a estabelecimento industrial
que os utilize como insumo em seu processo de industrialização, depende
do credenciamento por parte do contribuinte fabricante ou revendedor de solvente.
O contribuinte interessado deverá apresentar pedido de credenciamento em
2 vias, no Posto Fiscal de vinculação, mediante requerimento dirigido
ao Delegado Regional Tributário, desde que esteja em situação
regular perante o Fisco, previamente credenciado no Domicílio Eletrônico
do Contribuinte DEC e emita regularmente a Nota Fiscal Eletrônica
NF-e. O Anexo Único relaciona os contribuintes credenciados de ofício.
Ficam revogadas as disposições previstas na Portaria 188 CAT, de 8-12-2010
(Fascículo 49/2010).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no § 2º do artigo 53 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Para aplicação da redução
da base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos
relacionados no artigo 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS com destino a estabelecimento
industrial, que os utilize como insumo em seu processo de industrialização,
o contribuinte deverá estar credenciado conforme o disposto nesta portaria.
Parágrafo único O benefício será aplicável,
nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da verificação
da regularidade das operações realizadas.
Art. 2º O contribuinte deverá apresentar 1
(um) único pedido de credenciamento, em 2 (duas) vias, no Posto Fiscal
de vinculação do estabelecimento em que houver preponderância
das saídas a serem beneficiadas, mediante requerimento dirigido ao Delegado
Regional Tributário.
§ 1º O contribuinte deverá estar:
1. em situação regular perante o Fisco;
2. previamente credenciado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte
DEC, de que trata o Decreto 56.104, de 18 de agosto de 2010;
3. emitindo regularmente a Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55.
§ 2º A 1ª (primeira) via do pedido de credenciamento
será protocolizada e a 2ª (segunda) via será devolvida ao requerente
acompanhada do comprovante gerado pelo sistema de protocolo.
§ 3º O Delegado Regional Tributário poderá exigir
quaisquer informações e documentos para aferir a veracidade e a consistência
do pedido, podendo, ainda, para tal fim, determinar a execução de
diligência ou procedimento fiscal.
Art. 3º O Delegado Regional Tributário, atendidas
as exigências do § 1º do artigo 2º, considerando o
comportamento fiscal do contribuinte e com base nas informações por
ele prestadas e nas eventualmente apuradas pelo fisco, decidirá sobre o
pedido de credenciamento.
Parágrafo único O contribuinte será cientificado da decisão,
mediante comunicação encaminhada preferencialmente por via eletrônica
por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte DEC, sendo
que, se esta lhe for desfavorável, poderá interpor recurso, dirigido
ao Diretor Executivo da Administração Tributária, no prazo de
30 (trinta) dias.
Art. 4º Ficam credenciados de ofício os contribuintes
relacionados no Anexo Único, sem prejuízo do disposto no artigo 5º.
Art. 5º O Delegado Regional Tributário poderá
a qualquer tempo descredenciar o contribuinte que por qualquer um de seus estabelecimentos
não atender às exigências para credenciamento previstas nesta
portaria.
Parágrafo único O contribuinte será cientificado da decisão
de descredenciamento mediante comunicação encaminhada preferencialmente
por via eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte
DEC, podendo apresentar contestação, sem efeito suspensivo,
dirigida ao Diretor Executivo da Administração Tributária, no
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Os atos de credenciamento ou descredenciamento
serão publicados, mediante edital, no Diário Oficial do Estado.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de abril de
2011, data em que fica revogada a Portaria CAT-188/2010, de 8 de dezembro de
2010.
ANEXO ÚNICO
(Portaria CAT 48/2011)
Relação de contribuintes credenciados de ofício
Contribuinte |
CNPJ base |
AGECOM PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. |
57.941.890 |
AGRO QUÍMICA MARINGÁ S/A |
61.980.181 |
AMC DO BRASIL LTDA. |
5.264.539 |
ARCHEM QUÍMICA LTDA. |
64.880.685 |
ARINOS QUÍMICA LTDA. |
1.722.256 |
BANN QUÍMICA LTDA. |
61.067.930 |
BERTONCINI INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. |
61.244.166 |
BRASKEM S/A |
42.150.391 |
BRENNTAG QUÍMICA BRASIL LTDA. |
33.391.434 |
BRISCO DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA e COMÉRCIO LTDA |
7.731.475 |
COMPANHIA BRASILEIRA DE ESTIRENO |
61.079.232 |
COREMAL COMÉRCIO e REPRESENTAÇÕES MAIA LTDA. |
10.793.008 |
DOVAC IND. COM LTDA. |
46.928.552 |
DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA. |
53.877.627 |
DOW CORNING DO BRASIL LTDA. |
61.204.657 |
EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA. |
60.860.673 |
FAVAB S/A |
15.147.507 |
GAFOR COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS e PAPÉIS LTDA. |
5.841.277 |
GOTALUBE ADITIVOS LTDA. |
55.923.064 |
INNOVA S/A |
1.999.166 |
IQ SOLUÇÕES & QUÍMICA S/A |
62.227.509 |
LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA. |
59.160.689 |
LYONDELL QUÍMICA DO BRASIL LTDA. |
64.771.082 |
M. CASSAB COMÉRCIO e INDÚSTRIA LTDA. |
49.698.723 |
MAKENI CHEMICALS COM e IND. PRODS QUIMS LTDA. |
45.725.009 |
METAL CHEK DO BRASIL IND. COM LTDA. |
50.892.934 |
Contribuinte |
CNPJ base |
OXITENO SA INDÚSTRIA e COMÉRCIO |
62.545.686 |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A |
34.274.233 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS |
33.000.167 |
QUATTOR PARTICIPAÇÕES S/A |
9.017.802 |
QUATTOR QUÍMICA S/A |
3.880.493 |
REICHHOLD DO BRASIL LTDA. |
59.186.981 |
RESIM IND. COM LTDA. |
46.038.865 |
RESOL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.. |
54.469.523 |
RINEN IND. e COM DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. |
64.170.582 |
RUDNIK COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. |
53.688.479 |
SOLVEN SOLVENTES e QUÍMICOS LTDA. |
74.259.896 |
UNIPAR COMERCIAL e DISTRIBUIDORA S/A |
47.888.920 |
VERQUÍMICA IND. e COM PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. |
43.588.060 |
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