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Trabalho e Previdência

Ministro da Fazenda prorroga prazo de pagamento tributos federais para os contribuintes domiciliados em São Lourenço do Sul

Portaria MF 85/2011

09/04/2011 18:21:31

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PORTARIA 85 MF, DE 30-3-2011
(DO-U DE 1-4-2011)

CONTRIBUIÇÃO
Prorrogação do Vencimento

Ministro da Fazenda prorroga prazo de pagamento tributos federais para os contribuintes domiciliados em São Lourenço do Sul

O referido ato prorroga, para o último dia útil dos meses de setembro, outubro e novembro/2011, as datas de vencimento de tributos federais, inclusive cotas, administrados pela RFB – Receita Federal do Brasil, antes previstas, respectivamente, para 10 a 31 de março, abril e maio/2011, para os sujeitos passivos domiciliados no município de São Lourenço do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul.
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Ainda, ficam prorrogadas as datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento junto à PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à RFB.
Por fim, fica suspensa durante o período de 10-3 a 30-9-2011, a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN, pelos mesmos sujeitos passivos mencionados anteriormente.

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