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Trabalho e Previdência

MTE disciplina certificação digital para assinatura dos Termos relativos ao Ponto Eletrônico

Portaria MTE 793/2011

29/04/2011 17:28:41

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PORTARIA 793 MTE, DE 27-4-2011
(DO-U DE 28-4-2011)

JORNADA DE TRABALHO
Controle de Horário

MTE disciplina certificação digital para assinatura dos Termos relativos ao Ponto Eletrônico
O Certificado Digital será utilizado para emissão e assinatura eletrônica do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, garantindo ao empregador usuário do sistema que os equipamentos e programas atendem às determinações legais.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, RESOLVE:
Art. 1º – Os “Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade” previstos nos art. 17 e 18 da Portaria MTE nº 1.510/2009 podem ser emitidos na forma de documento eletrônico nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.

Remissão COAD: Portaria 1.510 MTE/2009 (Fascículo 36/2009)
“Art. 17 – O fabricante do equipamento REP deverá fornecer ao empregador usuário um documento denominado ”Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal pela empresa, afirmando expressamente que o equipamento e os programas nele embutidos atendem às determinações desta portaria, especialmente que:
I – não possuem mecanismos que permitam alterações dos dados de marcações de ponto armazenados no equipamento;
II – não possuem mecanismos que restrinjam a marcação do ponto em qualquer horário;
III – não possuem mecanismos que permitam o bloqueio à marcação de ponto; e
IV – possuem dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros.
§ 1º – No “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade” deverá constar que os declarantes estão cientes das consequências legais, cíveis e criminais, quanto à falsa declaração, falso atestado e falsidade ideológica.
§ 2º – O empregador deverá apresentar o documento de que trata este artigo à Inspeção do Trabalho, quando solicitado.
Art. 18 – O fabricante do programa de tratamento de registro de ponto eletrônico deverá fornecer ao consumidor do seu programa um documento denominado “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade” assinado pelo responsável técnico pelo programa e pelo responsável legal pela empresa, afirmando expressamente que seu programa atende às determinações desta portaria, especialmente que não permita:
I – alterações no AFD; e
II – divergências entre o AFD e os demais arquivos e relatórios gerados pelo programa.
§ 1º – A declaração deverá constar ao seu término que os declarantes estão cientes das consequências legais, cíveis e criminais, quanto a falsa declaração, falso atestado e falsidade ideológica.
§ 2º – Este documento deverá ficar disponível para pronta apresentação à Inspeção do Trabalho."

Remissão COAD: Medida Provisória 2.200/2001 (Portal COAD)
“Art. 10 – Observados os critérios a serem estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, poderão ser licenciados como AC e AR os órgãos e as entidades públicos e as pessoas jurídicas de direito privado.”

Art. 2º – Os “Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade” emitidos em meio digital devem ser assinados eletronicamente com a utilização de certificados digitais válidos e emitidos por Autoridade Certificadora – AC integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, instituída pelo art. 2º da MP nº 2.200/2001.

Remissão COAD: Medida Provisória 2.200/2001
“Art. 2º – A ICP-Brasil, cuja organização será definida em regulamento, será composta por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras – AC e pelas Autoridades de Registro – AR.”

Art. 3º – Os certificados digitais especificados no art. 2º devem pertencer exclusivamente à pessoa física e serem do Tipo A3, previsto nas normas técnicas estabelecidas pela ICP-Brasil, ou de outro tipo com requisitos de segurança mais rigorosos e emitidos por AC integrante da ICP-Brasil.
Art. 4º – O arquivo eletrônico que contém o “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade” deve obedecer aos modelos anexos a esta Portaria, ter o formato Portable Document Format – PDF e o empregador deverá mantê-lo para pronta apresentação à Inspeção do Trabalho.
Parágrafo único – Os “Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade” assinados manualmente também devem obedecer aos modelos do anexo.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Roberto Lupi)

ANEXO

MODELOS DOS ATESTADOS TÉCNICOS E TERMOS DE RESPONSABILIDADE

1. Modelo a ser emitido por fabricante do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP):

(Logotipo da empresa emitente)

ATESTADO TÉCNICO E TERMO DE RESPONSABILIDADE

Na qualidade de responsável técnico e de responsável legal da empresa __ (Razão Social), (CNPJ nº XXX), os signatários abaixo, em atenção ao art. 17 da Portaria MTE. Nº 1.510/2009, atestam e declaram que o equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP, marca __(Marca do REP), modelo __(Modelo do REP), certificado de conformidade__(Identificação do certificado de conformidade do REP), número de fabricação __(Número de fabricação do REP), bem como todos os programas nele embutidos estão em conformidade com a Portaria MTE. nº 1.510/2009, em especial que:
I – não possuem mecanismos que permitam alterações dos dados de marcações de ponto armazenados no equipamento;
II – não possuem mecanismos que restrinjam a marcação do ponto em qualquer horário;
III – não possuem mecanismos que permitam o bloqueio à marcação de ponto; e
IV – possuem dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros.
Declaramos ainda, em atenção ao § 1º do art. 17 da mencionada Portaria, que estamos cientes das consequências legais, cíveis e criminais, quanto a falsa declaração, falso atestado e falsidade ideológica. Reiteramos ao usuário que este documento deve ficar disponível para pronta apresentação para a Inspeção do Trabalho.
(Observações Técnicas do Modelo – Incluir, quando houver, observações técnicas decorrentes do processo de registro do modelo no MTE)

Empresa Destinatária: (Razão Social e CNPJ)

___________________________
(Nome do Responsável legal)
(CPF do Responsável legal)
___________________________
(Nome do Responsável Técnico)
(CPF do Responsável Técnico)

 

2. Modelo a ser emitido por fabricante do programa de tratamento de registro de ponto eletrônico:

(Logotipo da empresa emitente)

ATESTADO TÉCNICO E TERMO DE RESPONSABILIDADE

Na qualidade de responsável técnico e de responsável legal do fabricante _(Razão Social ou nome da pessoa física), (CNPJ nº XXX ou CPF nº XXX, os signatários abaixo, em atenção ao art. 18 da Portaria MTE. Nº 1.510/2009, atestam e declaram que o programa de tratamento de registro de ponto eletrônico denominado (Nome do programa de tratamento) versão (Versão do programa de tratamento) está em conformidade com a Portaria MTE. nº 1.510/2009, e especialmente que não permite:
I – alterações no Arquivo Fonte de Dados – AFD; e
II – divergências entre o AFD e os demais arquivos e relatórios gerados pelo programa Declaramos ainda, em atenção ao § 1º do art. 18 da mencionada Portaria, que estamos cientes das consequências legais, cíveis e criminais, quanto a falsa declaração, falso atestado e falsidade ideológica. Reiteramos ao usuário que este documento deve ficar disponível para pronta apresentação para a Inspeção do Trabalho.
Empresa Destinatária: (Razão Social e CNPJ)

 
___________________________
(Nome do Responsável legal)
(CPF do Responsável legal)
___________________________
(Nome do Responsável Técnico)
(CPF do Responsável Técnico)
  

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