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Trabalho e Previdência

Secretaria de Inspeção modifica normas relacionadas aos EPI e prorroga prazos de validade dos Certificados de Aprovação

Portaria SIT 209/2011

07/05/2011 15:04:56

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PORTARIA 209 SIT, DE 4-5-2011
(DO-U DE 5-5-2011)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual

Secretaria de Inspeção modifica normas relacionadas aos EPI e prorroga prazos de validade dos Certificados de Aprovação

O ato em referência modifica a Portaria 126 SIT-DSST, de 2-12-2009 (Fascículo 49/2009), para determinar que o requerente, quando da emissão ou renovação de CA – Certificado de Aprovação de EPI – Equipamento de Proteção Individual conjugado, cujos dispositivos sejam fabricados por empresas distintas, deve apresentar:
I – cópias autenticadas com firma reconhecida em cartório:
a) de declaração do fabricante detentor do CA do dispositivo que será conjugado com o equipamento do requerente, autorizando a utilização do seu dispositivo para a fabricação do equipamento conjugado;
b) do contrato social do fabricante detentor do CA do dispositivo que será utilizado para fabricação do equipamento conjugado;
c) do relatório de ensaio emitido por laboratório credenciado pelo DSST comprovando a eficácia das conexões e junções.
A Portaria 209 SIT/2011 altera, ainda, os Anexos I (Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos EPI) e II (Normas Técnicas Aplicáveis aos EPI) da Portaria 121 SIT-DSST, de 30-9-2009 (Fascículo 41/2009).
Os fabricantes e importadores de capacetes para combate a incêndio, constantes do Anexo I da NR-06, devem comprovar ao DSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho sua conformidade, com requisitos de desempenho estabelecidos em regulamentos por meio de documentação técnica, incluindo relatórios de ensaio ou declaração de conformidade realizada no exterior.
Até 30-6-2012, serão aceitos, em caráter excepcional e temporário, os resultados de ensaios realizados de acordo com a Norma ASTM F 1.506-08, ASTM F 1.930-08 e ASTM D 6.413-08 pelos laboratórios Protective Clothing & Equipment Research Facility Department of Human Ecology, da University of Alberta, Edmonton, Canadá, e Textile Protection and Confort Center, da College of Textiles North Carolina State University, Carolina do Norte, Estados Unidos, para fins de emissão ou renovação de Certificado de Aprovação de EPI.
Os ensaios laboratoriais dos EPI devem ser realizados prioritariamente em laboratórios nacionais credenciados pelo DSST.
Além das situações previstas na Portaria 121 SIT-DSST/ 2009, serão aceitos relatórios de ensaio ou declaração de conformidade realizada no exterior, em caráter excepcional, somente nos casos em que não haja laboratório nacional credenciado pelo DSST apto para a realização dos ensaios.
Os equipamentos de proteção individual conjugados, tais como calçado + vestimentas ou luvas + vestimentas para proteção contra agentes meteorológicos, água e químicos, devem ter suas conexões e junções avaliadas de acordo com os requisitos estabelecidos no Anexo B da Norma ISO 16602:2007.
Somente é permitida a emissão de CA para os equipamentos de proteção individual conjugados, indicados anteriormente, quando seus dispositivos forem destinados à proteção contra o mesmo risco.
Os CA dos EPI terão sua validade prorrogada, conforme disposto a seguir:
I – EPI destinados a proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas, exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio, que estão válidos até 30-4-2011 e cujas amostras aguardam a realização de ensaios pelo laboratório credenciado pelo DSST, serão prorrogados para a data prevista para conclusão dos ensaios, acrescida de 60 dias;
II – EPI destinados a proteção contra riscos químicos (industrial e agrotóxico), que estão válidos até 7-6-2011 e cujas amostras forem recebidas para análise até dia 20-5-2011 pelos laboratórios credenciados pelo DSST, serão prorrogados para a data prevista para conclusão dos ensaios, acrescida de 60 dias;
III – EPI destinados a proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas, utilizados no combate a incêndio, que estão válidos até 7-6-2011, serão prorrogados para 7-6-2012;
IV – EPI destinados a proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas provenientes do arco elétrico e/ou fogo repentino, que estão válidos até 7-6-2011, serão prorrogados para 31-12-2011.
Os laboratórios credenciados devem encaminhar lista com o número do CA e a previsão para conclusão dos ensaios para o DSST.
Os Certificados prorrogados serão lançados no sistema Caepi e serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br, não sendo emitido novo documento.
A Portaria 209 SIT-DSST/2011, ainda, estabelece procedimentos transitórios para fins de renovação dos CA dos EPI destinados a proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas, provenientes do arco elétrico e/ou fogo repentino, conforme a seguir:
I – para a renovação dos CA dos EPI destinados a proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas, provenientes de arco elétrico e/ou fogo repentino o fabricante ou importador cadastrado deve apresentar:
a) solicitação de renovação do CA protocolada no MTE até 31-8-2011;
b) memorial descritivo do EPI, contendo as informações indicadas no inciso II do art. 4º da Portaria 126 SIT/2009;
c) fotografias coloridas do EPI e do local de marcação do CA no EPI, capazes de demonstrar, nos ângulos necessários, os detalhes do equipamento;
d) cópia autenticada e tradução juramentada de documento emitido por laboratório de ensaio do exterior, que atenda as exigências indicadas no item 1.3. do Anexo I da Portaria 121 SIT/2009, indicando o tipo de EPI, com seu respectivo CA, a norma técnica de ensaio aplicável e a data prevista para conclusão dos ensaio.
Por fim, o Anexo II da Portaria 121 SIT-DSST/2009, passa a vigorar com as alterações indicadas no quadro a seguir:

Equipamento de Proteção Individual – EPI

Enquadramento
NR-6 – Anexo l

Norma Técnica Aplicável

Especificidades

Capuz ou Balaclava

Riscos de origem térmica
(calor) e chamas

EN 13911:2004

Combate a incêndio

Vestimenta para
Proteção do Tronco

Riscos de origem térmica
(calor) e chamas

EN 469:2005

Combate a incêndio de estruturas

Riscos de origem térmica
(calor) e chamas

ISO 15614:2007

Combate a incêndios florestais

Riscos de origem mecânica

ISO 11611:2007 ou
alteração posterior

Agentes abrasivos e escoriantes

Riscos de origem mecânica

ISO 13998:2003

Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais

Riscos de origem
meteorológica (água)

EN 343:2003 + A1:2007
ou alteração posterior

 

Luva

Agentes cortantes e perfurantes

EN 420:2003 + EN 388:2003
ou alteração posterior

 

AFOR NF.S.75002/187 ou
ISO 13999-1:1999 ou
ISO 13999-2:2003 ou
alteração posterior

Para luvas em malha de aço e outros materiais alternativos

Agentes térmicos (calor e chamas)

EN 659:2003 + A1:2008

Combate a incêndio

Manga

Agentes cortantes e perfurantes

ISO 11611:2007 + EN 388:2003 ou alteração posterior

Corte e perfuração

ISO 13999-1:1999 ou
ISO 13999-2:2003

Contra cortes e golpes
por facas manuais

Calçado

Agentes térmicos (calor)

ISO 20349:2010

Riscos térmicos e salpicos
de metal fundido

Perneiras

Agentes abrasivos e escoriantes

ISO 11611:2007 ou

alteração posterior

 

Agentes cortantes e perfurantes

ISO 13998:2003

Calça

Agentes térmicos (calor e chamas)

EN 469:2005

Combate a incêndio de estruturas

ISO 15614:2007

Combate a incêndios florestais

Macacão

Agentes térmicos (calor)

EN 469: 2005

Combate a incêndio de estruturas

ISO 15614:2007

Combate a incêndios florestais

NOTA COAD: A íntegra da Portaria 121 SIT-DDSST/2009 pode ser obtida no Portal COAD – Site Tributário – Opção TRABALHO – Atos para Download – Trabalho.

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