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Secretaria de Portos aprova a logomarca do Reporto

Portaria SEP 77/2011

07/05/2011 15:04:58

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PORTARIA 77 SEP, DE 5-5-2011
(DO-U DE 6-5-2011)

SUSPENSÃO DA COBRANÇA
REPORTO

Secretaria de Portos aprova a logomarca do Reporto

A Portaria 77/2011 aprova a logomarca a ser utilizada como identificação visual externa obrigatória para veículos e facultativa para máquinas, equipamentos e outros bens adquiridos com o benefício concedido pelo Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
As empresas terão o prazo de até 120 dias, contados a partir 6-5-2011, para afixar a logomarca aos veículos adquiridos com o benefício concedido pelo Reporto.
A logomarca e as instruções sobre a sua utilização estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.portosdobrasil.gov.br.

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