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Legislação Comercial

Ministério da Justiça divulga os procedimentos para entrega de armas de fogo

Portaria MJ 797/2011

07/05/2011 15:05:00

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PORTARIA 797 MJ, DE 5-5-2011
(DO-U DE 6-5-2011)

ARMAS DE FOGO
Normas

Ministério da Justiça divulga os procedimentos para entrega de armas de fogo

O possuidor ou proprietário da arma de fogo, acessório ou munição interessado em entregá-lo deverá comparecer às unidades da Policia Federal ou em órgãos e entidades credenciados pelo Ministério da Justiça munido, se possível, do documento de registro da arma de fogo para que se proceda ao seu respectivo cancelamento no SINARM – Sistema Nacional de Armas.
Será assegurada a não identificação do proprietário ou possuidor durante o procedimento de entrega e pagamento a indenização.
Para transportar a arma de fogo a ser entregue, o interessado deverá portar guia de trânsito disponibilizada eletronicamente na página http://www.entreguesuaarma.gov.br.
A guia de trânsito poderá ser obtida em uma das unidades credenciadas, caso a pessoa não tenha acesso à internet.
A arma de fogo a ser entregue deverá ser transportada desmuniciada e embalada de forma que não seja possível seu uso imediato.
Recebida a arma de fogo, acessório ou munição, a Polícia Federal ou órgão ou entidade credenciados que efetivar o recolhimento expedirá protocolo para o recebimento da indenização e recibo, em duas vias, desde que verificada que a arma de fogo não é artesanal, de fabricação caseira, simulacro ou de propriedade de empresas de segurança privada e transporte de valores.
O protocolo deverá contar com numeração única concedida pelo Ministério da Justiça, que identificará o número e a arma entregue, bem como o valor devido e o prazo para o saque da indenização.
O recibo deverá conter numeração única concedida pelo Ministério da Justiça, dados de identificação da arma de fogo e os dados do local de entrega.
No momento da expedição do protocolo o proprietário ou possuidor que compareceu ao posto de recolhimento para a entrega da arma deverá cadastrar senha pessoal a ser utilizada para o saque do valor da indenização.
Os valores referentes à indenização pela entrega de arma de fogo são os constantes do quadro a seguir, podendo ser sacado em qualquer posto de autoatendimento, modalidade saque do Banco do Brasil, em prazo não inferior a 1 dia útil:

Revólver

Valor

Cal. 22

R$ 100,00

Cal. 32

R$ 100,00

Cal. 38

R$ 100,00

Cal. 357 Magnum

R$ 200,00

Cal. 44

R$ 200,00

Cal. 44 Magnum

R$ 200,00

Pistola

Valor

Cal. 22

R$ 100,00

Cal. 6,35

R$ 100,00

Cal. 7,65

R$ 100,00

Cal. 380

R$ 100,00

Cal. 9 mm

R$ 300,00

Cal. 10 mm

R$ 300,00

Cal. 40

R$ 300,00

Cal. 357 (1)

R$ 300,00

Cal. 44 Magnum (1)

R$ 300,00

Cal. 45

R$ 300,00

Espingardas

Valor

Cal. 40

R$ 100,00

Cal. 36

R$ 100,00

Cal. 32

R$ 100,00

Cal. 28

R$ 100,00

Espingardas

Valor

Cal. 24

R$ 100,00

Cal. 20

R$ 100,00

Cal. 16

R$ 100,00

Cal. 12

R$ 100,00

Carabinas

Valor

Cal. 17

R$ 200,00

Cal. 22

R$ 200,00

Cal. 22 Magnum

R$ 200,00

Cal. 32.20

R$ 200,00

Cal. 38

R$ 200,00

Cal. 38.40

R$ 200,00

Cal. 44.40

R$ 200,00

Fuzis

Valor

Cal. 7 mm

R$ 300,00

Cal. 762/308

R$ 300,00

Cal. 223/556

R$ 300,00

Cal. 243

R$ 300,00

Cal. 375

R$ 300,00

Cal. 338

R$ 300,00

Cal. 30

R$ 300,00

Cal. 30 carbine

R$ 300,00

Outras armas de fogo

R$ 100,00 a R$ 300,00

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