Legislação Comercial
PORTARIA 797 MJ, DE 5-5-2011
(DO-U DE 6-5-2011)
ARMAS DE FOGO
Normas
Ministério da Justiça divulga os procedimentos para entrega de armas de fogo
O
possuidor ou proprietário da arma de fogo, acessório ou munição
interessado em entregá-lo deverá comparecer às unidades da Policia
Federal ou em órgãos e entidades credenciados pelo Ministério
da Justiça munido, se possível, do documento de registro da arma de
fogo para que se proceda ao seu respectivo cancelamento no SINARM Sistema
Nacional de Armas.
Será assegurada a não identificação do proprietário
ou possuidor durante o procedimento de entrega e pagamento a indenização.
Para transportar a arma de fogo a ser entregue, o interessado deverá portar
guia de trânsito disponibilizada eletronicamente na página http://www.entreguesuaarma.gov.br.
A guia de trânsito poderá ser obtida em uma das unidades credenciadas,
caso a pessoa não tenha acesso à internet.
A arma de fogo a ser entregue deverá ser transportada desmuniciada e embalada
de forma que não seja possível seu uso imediato.
Recebida a arma de fogo, acessório ou munição, a Polícia
Federal ou órgão ou entidade credenciados que efetivar o recolhimento
expedirá protocolo para o recebimento da indenização e recibo,
em duas vias, desde que verificada que a arma de fogo não é artesanal,
de fabricação caseira, simulacro ou de propriedade de empresas de
segurança privada e transporte de valores.
O protocolo deverá contar com numeração única concedida
pelo Ministério da Justiça, que identificará o número e
a arma entregue, bem como o valor devido e o prazo para o saque da indenização.
O recibo deverá conter numeração única concedida pelo Ministério
da Justiça, dados de identificação da arma de fogo e os dados
do local de entrega.
No momento da expedição do protocolo o proprietário ou possuidor
que compareceu ao posto de recolhimento para a entrega da arma deverá cadastrar
senha pessoal a ser utilizada para o saque do valor da indenização.
Os valores referentes à indenização pela entrega de arma de fogo
são os constantes do quadro a seguir, podendo ser sacado em qualquer posto
de autoatendimento, modalidade saque do Banco do Brasil, em prazo não inferior
a 1 dia útil:
Revólver |
Valor |
Cal. 22 |
R$ 100,00 |
Cal. 32 |
R$ 100,00 |
Cal. 38 |
R$ 100,00 |
Cal. 357 Magnum |
R$ 200,00 |
Cal. 44 |
R$ 200,00 |
Cal. 44 Magnum |
R$ 200,00 |
Pistola |
Valor |
Cal. 22 |
R$ 100,00 |
Cal. 6,35 |
R$ 100,00 |
Cal. 7,65 |
R$ 100,00 |
Cal. 380 |
R$ 100,00 |
Cal. 9 mm |
R$ 300,00 |
Cal. 10 mm |
R$ 300,00 |
Cal. 40 |
R$ 300,00 |
Cal. 357 (1) |
R$ 300,00 |
Cal. 44 Magnum (1) |
R$ 300,00 |
Cal. 45 |
R$ 300,00 |
Espingardas |
Valor |
Cal. 40 |
R$ 100,00 |
Cal. 36 |
R$ 100,00 |
Cal. 32 |
R$ 100,00 |
Cal. 28 |
R$ 100,00 |
Espingardas |
Valor |
Cal. 24 |
R$ 100,00 |
Cal. 20 |
R$ 100,00 |
Cal. 16 |
R$ 100,00 |
Cal. 12 |
R$ 100,00 |
Carabinas |
Valor |
Cal. 17 |
R$ 200,00 |
Cal. 22 |
R$ 200,00 |
Cal. 22 Magnum |
R$ 200,00 |
Cal. 32.20 |
R$ 200,00 |
Cal. 38 |
R$ 200,00 |
Cal. 38.40 |
R$ 200,00 |
Cal. 44.40 |
R$ 200,00 |
Fuzis |
Valor |
Cal. 7 mm |
R$ 300,00 |
Cal. 762/308 |
R$ 300,00 |
Cal. 223/556 |
R$ 300,00 |
Cal. 243 |
R$ 300,00 |
Cal. 375 |
R$ 300,00 |
Cal. 338 |
R$ 300,00 |
Cal. 30 |
R$ 300,00 |
Cal. 30 carbine |
R$ 300,00 |
Outras armas de fogo |
R$ 100,00 a R$ 300,00 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.